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PALAVRAS DA FONOAUDIÓLOGA E MÃE MARILUCE

Eu não vou mudar meu filho porque é autista; eu prefiro mudar o mundo, e fazer um mundo melhor; pois é mais fácil meu filho entender o mundo, do que o mundo entender meu filho.

ESTOU SEMPRE NA BUSCA DE CONHECIMENTOS PARA AJUDAR MEU FILHO E PACIENTES. NÃO SOU ADEPTA DE NENHUM MÉTODO ESPECÍFICO, POIS PREFIRO ACREDITAR NOS SINAIS QUE CADA CRIANÇA DEMONSTRA. O MAIS IMPORTANTE É DEIXÁ-LOS SEREM CRIANÇAS, ACEITAR E AMAR O JEITO DIFERENTE DE SER DE CADA UM, POIS AFINAL; CADA CASO É UM CASO E PRECISAMOS RESPEITAR ESSAS DIFERENÇAS. COMPARAÇÃO? NÃO FAÇO NENHUMA. ISSO É SOFRIMENTO. MEU FILHO É ÚNICO, ASSIM COMO CADA PACIENTE.
SEMPRE REPASSO PARA OS PAIS - INFORMAÇÕES, ESTRATÉGIAS, ACOMODAÇÕES E PEÇO GENTILMENTE QUE "ESTUDEM" E NÃO FIQUEM SE LUDIBRIANDO COM "ESTÓRIAS" FANTASIOSAS DA INTERNET. PREFIRO VIVER O DIA APÓS DIA COM A CERTEZA DE QUE FAÇO O MELHOR PARA MEU FILHO E PACIENTES E QUE POSSO CONTAR COM OS MELHORES TERAPEUTAS - OS PAIS.

Por Mariluce Caetano Barbosa




COMO DEVO LIDAR COM MEU FILHO AUTISTA?

Comece por você, se reeduque, pois daqui pra frente seu mundo será totalmente diferente de tudo o que conheceu até agora. Se reeducar quer dizer: fale pouco, frases curtas e claras; aprenda a gostar de musicas que antes não ouviria; aprenda a ceder, sem se entregar; esqueça os preconceitos, seus ou dos outros, transcenda a coisas tão pequenas. Aprenda a ouvir sem que seja necessário palavras; aprenda a dar carinho sem esperar reciprocidade; aprenda a enxergar beleza onde ninguém vê coisa alguma; aprenda a valorizar os mínimos gestos. Aprenda a ser tradutora desse mundo tão caótico para ele, e você também terá de aprender a traduzir sentimentos, um exemplo disso: "nossa, meu filho tá tão agressivo", tradução: ele se sente frustrado e não sabe lidar com isso, ou está triste, ou apenas não sabe te dizer que ele não quer mais te ver chorando por ele.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Pessoas com Deficiência - Legislação

Pessoas com Deficiência - Legislação

LEGISLAÇÃO FEDERAL
Constituição Federal de 1988:
-Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais:
Cap. I: art. 5º, caput – todos são iguais perante a lei.
Cap. II: art. 7º, XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
- Título III - Da Organização do Estado:
Cap. II:
art. 23, II - é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
art. 24, XIV - compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Cap. VII:
art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Seção II – Dos Servidores Públicos:
art. 40, § 4º, I – vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência.

- Título VIII - Da Ordem Social:
Cap. II:
Seção IV – Da Assistência Social:
art. 203, IV - a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Art. 203, V - garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Cap. III:
Seção I – Da Educação:
art. 208, III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Cap. VII:
art. 227, § 1º, II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação;
art. 227, § 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
- Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
art. 244 - A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.
Leis Ordinárias
Lei n º 7.853, de 24 de outubro de 1989 - Estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência e institui os crimes praticados contra as pessoas portadoras de deficiência.

Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal) – art. 5º, § 2º - Assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso; art. 217, I, alínea e, pessoas portadoras de deficiência são beneficiárias das pensões.

Lei n º 8.160, de 08 de janeiro de 1991 - Torna obrigatória a colocação, de forma visível, do “Símbolo Internacional de Surdez” em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.

Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991(dispõe sobre Plano de Benefícios da Previdência Social) - art. 89 - A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

Lei n º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências) - art. 20 - Garante 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência.

Lei n º 8.899, de 29 de junho de 1994 - Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Lei n º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 - Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

Lei n º 9.092, de 12 de setembro de 1995 - Destina a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal à Federação Nacional das APAEs e determina outras providências.

Lei n º 9.144, de 08 de dezembro de 1995 - Prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

Lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (arts. 58-60).

Lei n º 9.505, de 15 de outubro de 1997 - Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 de Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Lei n º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. ) - art. 46, I, alínea d - Não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários.

Lei n º 10.048, de 08 de novembro de 2000 – Dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência e determina que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.

Lei n º 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida às vias públicas, parques, espaços públicos, edifícios públicos ou de uso coletivo, edifícios privados, veículos de transporte coletivo e sistemas de comunicação e sinalização.

Lei n º 10.182, de 12 de dezembro de 2001 - Restaura a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências.

Lei n º 10.216, de 06 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Lei n º 10.226, de 15 de maio de 2001 - Acrescenta parágrafos ao art. 135 do Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções aos juízes eleitorais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, para orientá-los na escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor portador de deficiência física.

Lei n º 10.436, de 24 de abril 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

Lei n º 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor) - art. 13, parágrafo único - Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei n º 10.708, de 31 de julho de 2003 - Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.

Lei n º 10.754, de 31 de outubro de 2003 - Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.

Lei n º 10.845, de 05 de março de 2004 - Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência.

Lei n º 11.096, de 13 de janeiro de 2005 (Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei n º 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências) - art. 2º, II – A bolsa será destinada a estudante portador de deficiência, nos termos da lei; art. 7º, II - Percentual de bolsas de estudo destinado à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior de portadores de deficiência ou de autodeclarados indígenas e negros.

Lei n º 11.126, de 27 de junho de 2005
 - Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

Lei n º 11.133, de 14 de julho de 2005 - institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.

Lei n º 12.470, 31 de agosto de 2011 - Altera os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4o e 5o ao art. 968 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual.
 Decretos
Dec. n º 914, de 06 de setembro de 1993 - Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.

Dec. n º 2.843, de 16 de novembro de 1998 – Regulamenta a Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995, que destina a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal à Federação Nacional das APAEs e dá outras providências.

Dec. n º 3.076, de 1º de junho 1999 – Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, e dá outras providências.

Dec. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

Dec. n º 3.691, de 19 de dezembro de 2000 - Regulamenta a Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Dec. n º 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

Dec. n º 4.228, de 13 de maio de 2002 - Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e dá outras providências.

Dec. n º 4.360, de 05 de setembro de 2002
 - Altera o art. 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, que regulamenta o benefício de prestação continuada devido a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Dec. n º 5.085, de 19 de maio de 2004
 - Define as ações continuadas de assistência social.

Dec. n º 5.296, de 02 de dezembro de 2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048/ 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/ 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Dec. n º 5.493, de 18 de julho de 2005 (Regulamenta o disposto na Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005) – art. 2º, § 4º- O Ministério da Educação disporá sobre os procedimentos operacionais para a adesão ao PROUNI e seleção dos bolsistas, especialmente quanto à definição de nota de corte e aos métodos para preenchimento de vagas eventualmente remanescentes, inclusive aquelas oriundas do percentual legal destinado a políticas afirmativas de acesso de portadores de deficiência ou de auto declarados negros e indígenas.

Dec. n º 5.626, de 22 de dezembro de 2005 - Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

Dec. n º 5.904, de 21 de setembro de 2006 – Regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.

Dec. n º 6.214, de 26 de setembro de 2007 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei n º 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto n º 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
Dec. n º 6.215, de 26 de setembro de 2007 - Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, e dá outras providências.

Dec. n º 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Dec. n º 7.612, de 17 de novembro de 2011 -  Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
Resoluções
Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
ABNT NBR 9050, segunda edição de 31/05/2004, com errata de 30/12/2005 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
ABNT NBR 14021, segunda edição de 30/06/2005 - Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano.
Legislação Estadual
- Título VI - Da Ordem Econômica e Social:
Cap. III:
Seção III – Do Desporto e Do Lazer:
art. 165, §1º, III - destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional, do portador de deficiência e, em casos específicos, para a do desportista de alto rendimento, conforme as regras estabelecidas por esta Constituição e pelas leis orçamentárias;
Cap. VI:
art. 170 - a família, base da sociedade, receberá especial proteção do Estado que, isoladamente ou em cooperação, manterá programas de assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência.
Leis Ordinárias
Lei Estadual n º 10.460, de 22 de dezembro de 1988 (Estatuto do Servidor Público Estadual) – art. 7º, § 1º - Pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se ao ingresso no serviço público para o exercício de cargos cujas atribuições não sejam incompatíveis com a deficiência de que é portadora; art. 51, § 4º - os servidores portadores de deficiência, necessitados de cuidados especiais e que pratiquem atividades físicas direcionadas ou não, e as servidoras que tenham em sua companhia filho portador de deficiência, necessitado de cuidados especiais, ficam sujeitos à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias.

Lei Estadual n º 12.079, de 30 de agosto de 1993 - Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Ação Social e Trabalho e participação da SANEAGO S. A. e CELG S.A., a firmar convênios com entidades não governamentais de assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente, com a finalidade que especifica e dá outras providências.

Lei Estadual n º 12.081, de 30 de agosto de 1993 - Reconhece oficialmente no Estado de Goiás, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Lei Estadual n º 12.313, de 28 de março de 1994 - Dispõe sobre gratuidade e subsidio tarifários a usuários do Transporte Coletivo de Passageiro no Aglomerado Urbano de Goiânia (AGLURB), Sistema Intermunicipal de Transporte Rodoviário e dá outras providências.

Lei Estadual n º 12.695, de 11 de setembro de 1995 - Cria a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente e dá outras providências.

Lei Estadual n º 12.950, de 17 de setembro de 1996 - Revigora benefício previsto na Lei nº 12.079, de 30 de agosto de 1993, autorizando o Poder Executivo a conceder, para os fins que especifica, auxílio financeiro a entidades filantrópicas de assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente.

Lei Estadual n º 12.952, de 19 de novembro de 1996
 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Fundação da Criança, do Adolescente e da Integração do Deficiente – FUNCAD.

Lei Estadual n º 13.240, de 09 de janeiro de 1998 - Dispõe sobre a preferência, na aquisição de unidades habitacionais populares, para portadores de deficiência física permanente.

Lei Estadual n º 13.438, de 30 de dezembro de 1998 - Cria, na Secretaria da Educação e Cultura, o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual.

Lei Estadual n º 13.604, de 24 de março de 2000 - Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 12.313, de 28 de março de 1994.

Lei Estadual n º 13.896, de 24 de julho de 2001 - Dispõe sobre a criação de espaço em bares, lanchonetes, restaurantes e similares para deficientes físicos e dá outras providências.

Lei Estadual n º 13.898, de 24 de julho de 2001 - Concede passe-livre às pessoas portadoras de deficiência e meio-passe para os estudantes do ensino superior no sistema de transporte coletivo intermunicipal.

Lei Estadual n º 14.052, de 21 de dezembro de 2001 - Autoriza o Poder Executivo a conceder os benefícios que especifica e dá outras providências.

Lei Estadual n º 14.142, de 16 de maio de 2002
 - Dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos para as pessoas que especifica.

Lei Estadual n º 14.567, de 22 de outubro de 2003
 - Assegura assentos em fila especial única para idoso, gestante, lactante, pessoa portadora de deficiência, e pessoa acompanhada por criança de colo usuário de serviços públicos.

Lei Estadual n º 14.629, de 24 de dezembro de 2003 - Assegura ao portador de deficiência física o direito à matrícula na escola pública estadual de 1º e 2º graus mais próxima de sua residência.

Lei Estadual n º 14.694, de 19 de janeiro de 2004 - Torna obrigatório o oferecimento de cardápios em braile no bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares localizados no Estado de Goiás.

Lei Estadual n º 14.715, de 04 de fevereiro de 2004 - Regulamenta o inciso IX do art. 92 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, e define os critérios de sua admissão.

Lei Estadual n º 14.729, de 05 de abril de 2004 - Altera a Lei nº 14.567, de 22 de outubro de 2003, que assegura assentos em fila especial única para idosos, gestantes e deficientes físicos usuários de serviços públicos.

Lei Estadual n º 15.114, de 03 de fevereiro de 2005 - Cria os jogos abertos para pessoas portadoras de deficiência.

Lei Estadual n º 15.118, de 03 de fevereiro de 2005 - Institui selo de identificação para uso exclusivo em veículos de pessoas portadoras de deficiência física.

Lei Estadual n º 15.198, de 23 de maio de 2005 - Institui a “Semana de Prevenção das Deficiências de Visão” nas escolas públicas estaduais de ensino fundamental.

Lei Estadual n º 15.440, de 16 de novembro de 2005 – Introduz alterações na Lei Estadual 12.695/95, que cria a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente e dá outras providências.

Lei Estadual n º 15.459, de 16 de novembro de 2005 - Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás, e dá outras providências.

Lei Estadual n º 15.562, de 16 de janeiro de 2006
 - Autoriza a criação do Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais, Famílias e Profissionais e dá outras providências.

Lei Estadual n º 16.154, de 26 de outubro de 2007 - Dispõe sobre a Assistência Especial a ser fornecida às parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência.
Decretos
Dec. n º 4.253, de 20 de maio de 1994 - Regulamenta a Lei nº 12.313, de 28 de março de 1994, que dispõe sobre gratuidade e subsídios tarifários a usuários do transporte coletivo de passageiros no Estado de Goiás.

Dec. n º 5.565, de 18 de março de 2002 – Aprova o Regulamento da Lei n º 14.052, de 21 de dezembro de 2001.

Dec. n º 5.591, de 10 de maio de 2002 - Dispõe sobre a qualificação da Associação Goiana de Integralização e Readaptação – AGIR como Organização Social – OS e dá outras providências.

Dec. n º 5.737, de 21 de março de 2003
 - Regulamenta a Lei nº 13.898, de 24 de julho de 2001, que concede passe livre, no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes.

Dec. n º 7.025, de 10 de novembro de 2009 – Introduz alterações no Dec. n º 5.737, de 21 de março de 2003.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - GOIÂNIA
Lei Orgânica do Município de Goiânia – Art. 12, II, a - Garante às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das unidades dos conjuntos habitacionais que vierem a ser construídos pelo Município, efetuando-se as devidas adaptações, se necessárias.

Lei n º 6.673, de 16 de setembro de 1988 - Dispõe sobre o acesso e circulação de deficientes físicos, em edificações que compreendam atendimento, circulação pública ou coletiva.

Lei n º 6.767, de 26 de julho de 1989 - Dispõe sobre o rebaixamento dos meios-fios das calçadas onde existem faixas de segurança para pedestres, visando facilitar a locomoção de deficientes.

Lei n º 6.769, de 09 de agosto de 1989 - Dispõe sobre a implantação de áreas de estacionamento privativo para veículos conduzidos por deficientes, no perímetro urbano de Goiânia.

Lei n º 6.837, de 18 de dezembro de 1989 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das casas de diversões públicas destinarem poltronas, adaptadas exclusivamente ao assento e locomoção de deficientes paraplégicos.

Lei n º 7.071, de 14 de abril de 1992 - Assegura aos deficientes físicos, idosos, gestantes e adultos acompanhados de crianças de colo, o atendimento especial no transporte coletivo do município e dá outras providências.

Lei n º 7.203, de 17 de junho de 1993
 - Dispõe sobre o percentual de cargos e empregos públicos reservados, às pessoas portadoras de deficiência física e define critérios para sua admissão.

Lei n º 7.591, de 28 de junho de 1996 - Dispõe sobre as adaptações nos locais de uso público e garante o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, do idoso e dá outras providências.

Lei n º 7.694, de 22 de janeiro de 1997 - Dispõe sobre adaptações no Transporte Coletivo Urbano e garante o acesso de pessoas portadoras de deficiência, do idoso e dá outras providências.

Lei n º 8.160, de 31 de março de 2003 - Cria a Política de Atenção às Pessoas Portadoras de Deficiência e dá outras providências.

Lei n º 8.193, de 20 de outubro de 2003 - Torna obrigatório o fornecimento, por parte de “Shoppings Centers” e similares, de cadeiras de rodas para utilização de deficientes físicos e dá outras providências.

Lei n º 8.313, de 30 de dezembro de 2004 - Altera e dá nova redação à Lei nº 7.694, de 22 de janeiro de 1997, que dispõe sobre adaptações no Transporte Coletivo Urbano e garante o acesso de pessoas portadoras de deficiência, do idoso, da gestante e dá outras providências.

Lei n º 8.372, de 22 de dezembro de 2005 - Obriga os estabelecimentos bancários a dispor de no mínimo um caixa eletrônico adaptado para atendimento aos portadores de deficiência física que utilizem cadeira de rodas.

Lei n º 8.495, de 18 de dezembro de 2006 - Dispõe sobre o ingresso e permanência de cães guia em locais públicos e privados no Município de Goiânia.

Lei n º 8.512, de 15 de fevereiro de 2007
 - Estabelece a obrigatoriedade do alinhamento dos passeios com a finalidade de oferecer uma maior acessibilidade para pessoas com deficiência física e pessoas idosas e dá outras providências.

Lei n º 8.527, de 27 de fevereiro de 2007 - Altera a Lei nº 8.193/2003 – Torna obrigatório o fornecimento, por parte de “Shoppings Centers” e similares, de cadeira de rodas para utilização de deficientes físicos e dá outras providências.

Lei n º 8.554, de 03 de agosto de 2007
 (Estatuto do Cinéfilo) – art. 7º, parágrafo único - Será assegurada a acessibilidade às salas de projeção ao cinéfilo portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida.

Lei n º 8.573, 08 de novembro de 2007
 - Institui a obrigatoriedade de instalação de plataformas elevadas nas bases de telefones públicos (orelhões), caixa de correios e similares.

Lei n º 8.644, de 23 de julho de 2008 (Institui o Estatuto do Pedestre) – art. 6º - É assegurado às pessoas com deficiência o direito à inclusão social, entendido para fins desta Lei como a garantia à acessibilidade, mobilidade e a eliminação das barreiras arquitetônicas que criam constrangimentos à circulação e mobilidade das mesmas.

Lei n º 8.694, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre a disponibilidade de bíblias em braile nas Bibliotecas Públicas Municipais e dá outras providências.

Lei n º 8.798, de 19 de maio de 2009
 - Dispõe sobre a garantia de percentual mínimo de casas populares às pessoas portadoras de deficiência.

Lei n º 8.911, de 07 de maio de 2010 (Dispõe sobre o atendimento humanizado em agências bancárias e postos de atendimento) – art. 2º, parágrafo único - Serão reservadas cadeiras para idosos, deficientes e gestantes de acordo com a Lei nº 10.048/2000; art. 3º, § 1º- os bebedouros deverão ser colocados a disposição do público, em locais de fácil acesso, inclusive aos portadores de necessidades especiais.

Lei n º 8.966, de 18 de outubro de 2010 - Dispõe sobre a acessibilidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências.

Lei n º 8.980, de 23 de novembro de 2010 - Institui a obrigatoriedade de entradas desimpedidas para gestantes, crianças e deficientes físicos no Município de Goiânia e dá outras providências.


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