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PALAVRAS DA FONOAUDIÓLOGA E MÃE MARILUCE

Eu não vou mudar meu filho porque é autista; eu prefiro mudar o mundo, e fazer um mundo melhor; pois é mais fácil meu filho entender o mundo, do que o mundo entender meu filho.

ESTOU SEMPRE NA BUSCA DE CONHECIMENTOS PARA AJUDAR MEU FILHO E PACIENTES. NÃO SOU ADEPTA DE NENHUM MÉTODO ESPECÍFICO, POIS PREFIRO ACREDITAR NOS SINAIS QUE CADA CRIANÇA DEMONSTRA. O MAIS IMPORTANTE É DEIXÁ-LOS SEREM CRIANÇAS, ACEITAR E AMAR O JEITO DIFERENTE DE SER DE CADA UM, POIS AFINAL; CADA CASO É UM CASO E PRECISAMOS RESPEITAR ESSAS DIFERENÇAS. COMPARAÇÃO? NÃO FAÇO NENHUMA. ISSO É SOFRIMENTO. MEU FILHO É ÚNICO, ASSIM COMO CADA PACIENTE.
SEMPRE REPASSO PARA OS PAIS - INFORMAÇÕES, ESTRATÉGIAS, ACOMODAÇÕES E PEÇO GENTILMENTE QUE "ESTUDEM" E NÃO FIQUEM SE LUDIBRIANDO COM "ESTÓRIAS" FANTASIOSAS DA INTERNET. PREFIRO VIVER O DIA APÓS DIA COM A CERTEZA DE QUE FAÇO O MELHOR PARA MEU FILHO E PACIENTES E QUE POSSO CONTAR COM OS MELHORES TERAPEUTAS - OS PAIS.

Por Mariluce Caetano Barbosa




COMO DEVO LIDAR COM MEU FILHO AUTISTA?

Comece por você, se reeduque, pois daqui pra frente seu mundo será totalmente diferente de tudo o que conheceu até agora. Se reeducar quer dizer: fale pouco, frases curtas e claras; aprenda a gostar de musicas que antes não ouviria; aprenda a ceder, sem se entregar; esqueça os preconceitos, seus ou dos outros, transcenda a coisas tão pequenas. Aprenda a ouvir sem que seja necessário palavras; aprenda a dar carinho sem esperar reciprocidade; aprenda a enxergar beleza onde ninguém vê coisa alguma; aprenda a valorizar os mínimos gestos. Aprenda a ser tradutora desse mundo tão caótico para ele, e você também terá de aprender a traduzir sentimentos, um exemplo disso: "nossa, meu filho tá tão agressivo", tradução: ele se sente frustrado e não sabe lidar com isso, ou está triste, ou apenas não sabe te dizer que ele não quer mais te ver chorando por ele.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

DIREITOS - BPC, Cartão DeFis-DSV, PASSE LIVRE

BPC - Benefício de Prestação Continuada
Um direito garantido pela Constituição Federal
O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas com 65 anos ou mais, que não têm direito à previdência social e/ou pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente e que, portanto, não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família.
A renda per capta (familiar) nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, sendo que a Pessoas com deficiência deve comprovar que não recebe nenhum benefício previdenciário e comprovar, também, a sua deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS.
Como calcular a Renda Familiar por pessoa:
Renda per capta ou por pessoa (familiar por pessoa) é a soma total da renda de todos os moradores da casa (toda a família), dividida pelo número de moradores da casa (membros que fazem parte do núcleo familiar), vivendo na mesma casa. As pessoas da família que podem ser colocadas nesta conta são: Esposa/Esposo; Companheiro/Companheira; Filhos/Filhas, menores de 21 anos ou inválidos; Irmãos/Irmãs, menores de 21 anos ou inválidos; Pai/Mãe.
Como fazer a conta: somar todos os ganhos das pessoas e dividir o resultado pelo número de pessoas que moram na casa (fazem parte da família). Por exemplo: com o salário mínimo no valor de R$ 545,00, 1/4 deste valor são R$ 136,25.
Para que mais de uma pessoa receba o BPC na sua família, a regra não muda: a renda familiar por pessoa tem que ser menor que 1/4 do salário mínimo. Por isso, fique atento ao modo de fazer esta conta nos dois casos.
Se for idoso e já existir um idoso recebendo o BPC na família, este valor NÃO entra no cálculo da renda familiar.
Se for pessoa com deficiência e já existir alguém na família, idoso ou deficiente, que já receba o BPC, este valor entra no cálculo da renda familiar.
Como requerer o BPC

Se a pessoa tiver direito a receber o BPC, não é necessário nenhum intermediário. Basta dirigir-se à agência do INSS mais próxima, levando consigo os documentos pessoais necessários.
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que possa identificar quem é você;
  • CPF (se tiver);
  • Laudo médico com CID
  • Comprovante de residência;
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda; tutela ou curatela.
Documentos da família:
  • Documento de identidade, carteira de trabalho, CPF, certidão de nascimento ou casamento ou outros documentos que possam identificar todas as pessoas que fazem parte da família (moram na casa) e suas rendas.
Se o beneficiário precisar ser representado por outra pessoa para receber o BPC, além de escolher uma pessoa de confiança serão necessárias:
Procuração - A procuração é útil em caso de problemas de saúde ou nos casos em que a pessoa não pode se movimentar. Essa pessoa será o seu procurador.
Guarda - Se a pessoa é responsável por uma criança ou adolescente, mas não é pai ou mãe deles, deve comprovar a guarda com o documento.
Tutela - Quando os pais das crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) são inexistentes, é necessário que o juiz nomeie um tutor
Curatela - Este documento é necessário para o responsável por maiores de 18 anos que não possuem nenhum discernimento e que são consideradas pela lei incapazes para atos da vida civil. A curatela não é obrigatória para ter direito ao BPC. E deve ser usada em casos de real necessidade.

Deve ser preenchido o Formulário de Declaração da Composição e Renda Familiar, que faz parte do processo de requerimento e será entregue no momento da inscrição.
O INSS enviará uma carta informando se o BCP será pago ou não. Essa carta também informará como e onde deverá ser retirado o dinheiro do BPC, que em até 45 dias após a aprovação do requerimento, já estará liberado.
O BPC não é transferido em caso de morte. Por exemplo, se os pais falecerem, o direito de receber o BPC não passa para os filhos. Somente os valores não retirados em vida pelo beneficiário pode passar para outras pessoas da família.
As leis que garantem o direito ao BPC
A Lei Orgânica da Assistência Social regulamentou o BPC, que está previsto na Constituição Federal.
Ninguém tem o direito de reter o cartão de um idoso que recebe o BPC, seja qual for a situação e está previsto no Estatuto do Idoso nos artigos 102, 103 e 104 deixa claro que é crime.
O pagamento do BPC só é garantido enquanto as pessoas que têm direito a ele continuarem atendendo às exigências da lei. Por isso, mantenha seus dados e informações em dia. Só assim o BPC tem o controle de quem precisa ou não do dinheiro. Se você fizer a sua parte, o BPC vai continuar ajudando a melhorar a sua vida e a de muitos brasileiros.
O BCP não é aposentadoria e não dá direito ao 13º pagamento.




Cartão DeFis-DSV


O Cartão DeFis-DSV é uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais - demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso -, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente. É regulamentado pela portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002.
O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o Cartão DeFis-DSV para:
  • Pessoas com deficiência física no(s) membro(s) inferior(es);
  • Pessoas com deficiência física, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração)
  • Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica.
Para obter o requerimento do Cartão DeFis-DSV Imprima e preencha os formulários:
Compareça ao setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE) e apresente:
  1. Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV;
  2. Formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples -- neste último caso será preciso apresentar o original.
  3. Cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante do portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
No uso diário do cartão é preciso observar,além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local,que deverão ser respeitadas rigorosamente as "Regras de Utilização" contidas no verso do cartão DeFis-DSV. Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar, além do Cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul.
Obs.: o cartão DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.
Vale lembrar que o Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.


PASSE LIVRE INTERESTADUAL
Pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva ou visual, comprovadamente carentes, têm direito ao Passe Livre para poder viajar por todo o país.
São consideradas pessoas carentes aquelas com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.
Para calcular a renda, faça o seguinte:
Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário.
Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
Some todos os valores.
Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.
Os documentos necessários para solicitar o Passe Livre são:
Cópia de um documento de identificação,
Laudo médico reconhecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado e
Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.
Clique e carregue em seu computador o formulário para preencher.
Para solicitar o Passe Livre escreva para o Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 – CEP 70001-970 – Brasília (DF), solicitando o kit do Passe Livre.
Em seguida, o Ministério dos Transportes enviará o kit com o formulário para preenchimento. Uma vez preenchido, o formulário deve ser enviado para o Ministério dos Transportes.
A remessa do formulário, da cópia do documento de identificação e do laudo médico para o Ministério dos Transportes é gratuita e deve ser feita no envelope branco com o porte pago.
Após a análise das informações, a carteira do Passe Livre será emitida pelo Ministério dos Transportes e enviada para o endereço indicado.
Não aceite intermediários! Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.
Os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre são:
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano.
O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Para conseguir a autorização de viagem nas empresas basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem.
As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (0..61) 3315.8035.
O Passe Livre não dá direito a acompanhante.
Informações e reclamações:
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
Telefone: (61) 3315.8035 Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Fonte: Site do Ministério dos Transportes

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