Renda per capta ou por pessoa (familiar por pessoa) é a soma total da renda de todos os moradores da casa (toda a família), dividida pelo número de moradores da casa (membros que fazem parte do núcleo familiar), vivendo na mesma casa. As pessoas da família que podem ser colocadas nesta conta são: Esposa/Esposo; Companheiro/Companheira; Filhos/Filhas, menores de 21 anos ou inválidos; Irmãos/Irmãs, menores de 21 anos ou inválidos; Pai/Mãe.
Como fazer a conta: somar todos os ganhos das pessoas e dividir o resultado pelo número de pessoas que moram na casa (fazem parte da família). Por exemplo: com o salário mínimo no valor de R$ 545,00, 1/4 deste valor são R$ 136,25.
Para que mais de uma pessoa receba o BPC na sua família, a regra não muda: a renda familiar por pessoa tem que ser menor que 1/4 do salário mínimo. Por isso, fique atento ao modo de fazer esta conta nos dois casos.
Se for idoso e já existir um idoso recebendo o BPC na família, este valor NÃO entra no cálculo da renda familiar.
Se for pessoa com deficiência e já existir alguém na família, idoso ou deficiente, que já receba o BPC, este valor entra no cálculo da renda familiar.
Como requerer o BPC
Se a pessoa tiver direito a receber o BPC, não é necessário nenhum intermediário. Basta dirigir-se à agência do INSS mais próxima, levando consigo os documentos pessoais necessários.
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que possa identificar quem é você;
- CPF (se tiver);
- Laudo médico com CID
- Comprovante de residência;
- Documento legal, no caso de procuração, guarda; tutela ou curatela.
- Documento de identidade, carteira de trabalho, CPF, certidão de nascimento ou casamento ou outros documentos que possam identificar todas as pessoas que fazem parte da família (moram na casa) e suas rendas.
Procuração - A procuração é útil em caso de problemas de saúde ou nos casos em que a pessoa não pode se movimentar. Essa pessoa será o seu procurador.
Guarda - Se a pessoa é responsável por uma criança ou adolescente, mas não é pai ou mãe deles, deve comprovar a guarda com o documento.
Tutela - Quando os pais das crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) são inexistentes, é necessário que o juiz nomeie um tutor
Curatela - Este documento é necessário para o responsável por maiores de 18 anos que não possuem nenhum discernimento e que são consideradas pela lei incapazes para atos da vida civil. A curatela não é obrigatória para ter direito ao BPC. E deve ser usada em casos de real necessidade.
Deve ser preenchido o Formulário de Declaração da Composição e Renda Familiar, que faz parte do processo de requerimento e será entregue no momento da inscrição.
O INSS enviará uma carta informando se o BCP será pago ou não. Essa carta também informará como e onde deverá ser retirado o dinheiro do BPC, que em até 45 dias após a aprovação do requerimento, já estará liberado.
O BPC não é transferido em caso de morte. Por exemplo, se os pais falecerem, o direito de receber o BPC não passa para os filhos. Somente os valores não retirados em vida pelo beneficiário pode passar para outras pessoas da família.
As leis que garantem o direito ao BPC
A Lei Orgânica da Assistência Social regulamentou o BPC, que está previsto na Constituição Federal.
Ninguém tem o direito de reter o cartão de um idoso que recebe o BPC, seja qual for a situação e está previsto no Estatuto do Idoso nos artigos 102, 103 e 104 deixa claro que é crime.
O pagamento do BPC só é garantido enquanto as pessoas que têm direito a ele continuarem atendendo às exigências da lei. Por isso, mantenha seus dados e informações em dia. Só assim o BPC tem o controle de quem precisa ou não do dinheiro. Se você fizer a sua parte, o BPC vai continuar ajudando a melhorar a sua vida e a de muitos brasileiros.
O BCP não é aposentadoria e não dá direito ao 13º pagamento.
- Pessoas com deficiência física no(s) membro(s) inferior(es);
- Pessoas com deficiência física, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração)
- Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica.
- Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV (PDF - 55 Kybtes)
- Formulário de atestado médico (PDF - 67 Kybtes)
- Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV;
- Formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples -- neste último caso será preciso apresentar o original.
- Cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante do portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
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