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PALAVRAS DA FONOAUDIÓLOGA E MÃE MARILUCE

Eu não vou mudar meu filho porque é autista; eu prefiro mudar o mundo, e fazer um mundo melhor; pois é mais fácil meu filho entender o mundo, do que o mundo entender meu filho.

ESTOU SEMPRE NA BUSCA DE CONHECIMENTOS PARA AJUDAR MEU FILHO E PACIENTES. NÃO SOU ADEPTA DE NENHUM MÉTODO ESPECÍFICO, POIS PREFIRO ACREDITAR NOS SINAIS QUE CADA CRIANÇA DEMONSTRA. O MAIS IMPORTANTE É DEIXÁ-LOS SEREM CRIANÇAS, ACEITAR E AMAR O JEITO DIFERENTE DE SER DE CADA UM, POIS AFINAL; CADA CASO É UM CASO E PRECISAMOS RESPEITAR ESSAS DIFERENÇAS. COMPARAÇÃO? NÃO FAÇO NENHUMA. ISSO É SOFRIMENTO. MEU FILHO É ÚNICO, ASSIM COMO CADA PACIENTE.
SEMPRE REPASSO PARA OS PAIS - INFORMAÇÕES, ESTRATÉGIAS, ACOMODAÇÕES E PEÇO GENTILMENTE QUE "ESTUDEM" E NÃO FIQUEM SE LUDIBRIANDO COM "ESTÓRIAS" FANTASIOSAS DA INTERNET. PREFIRO VIVER O DIA APÓS DIA COM A CERTEZA DE QUE FAÇO O MELHOR PARA MEU FILHO E PACIENTES E QUE POSSO CONTAR COM OS MELHORES TERAPEUTAS - OS PAIS.

Por Mariluce Caetano Barbosa




COMO DEVO LIDAR COM MEU FILHO AUTISTA?

Comece por você, se reeduque, pois daqui pra frente seu mundo será totalmente diferente de tudo o que conheceu até agora. Se reeducar quer dizer: fale pouco, frases curtas e claras; aprenda a gostar de musicas que antes não ouviria; aprenda a ceder, sem se entregar; esqueça os preconceitos, seus ou dos outros, transcenda a coisas tão pequenas. Aprenda a ouvir sem que seja necessário palavras; aprenda a dar carinho sem esperar reciprocidade; aprenda a enxergar beleza onde ninguém vê coisa alguma; aprenda a valorizar os mínimos gestos. Aprenda a ser tradutora desse mundo tão caótico para ele, e você também terá de aprender a traduzir sentimentos, um exemplo disso: "nossa, meu filho tá tão agressivo", tradução: ele se sente frustrado e não sabe lidar com isso, ou está triste, ou apenas não sabe te dizer que ele não quer mais te ver chorando por ele.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

CARTILHA DA INCLUSÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA



CARTILHA DA INCLUSÃO
DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2
Autores:
Andréa Godoy - SESI/CIRA
Carla Pirfo Nunes – MPF
Daniel Augusto dos Reis – CAADE/MG
Daniela Soares Hatem – PUC Minas
Lutiana Nacur Lorentz – MPT
Márcio José Ferreira - CAPDDBH
Maria Cristina Abreu Domingos – SESI/CIRA
Maria José Teixeira – PUC Minas
Maria Lúcia Vieira - CAADE/MG
Simone Montez Pinto Monteiro – MPE/PGJ
Rosa Maria Corrêa – PUC Minas
Rosângela de Souza Vilaça – Câmara Municipal
Vania Cristina Machado Rabelo - OAB/MG
Revisão: Vera Lopes da Silva/ Virginia Mato Machado
Capa: Secretaria de Comunicação da PUC Minas
FICHA CATALOGRÁFICA
É permitida a reprodução do texto no todo ou em partes.
C327
Cartilha da inclusão dos direitos da pessoas com
deficiência/autores: Andréa Godoy...[et al.]. -
Belo Horizonte : PUC Minas, 2000.
96p.
1. Deficientes – Direitos civis.2. Cidadania.3.
Sociedade inclusiva. I. Godoy, Andréa. II. Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais. III. Título.
CDU: 342.7-056.26
3
Caro leitor,
Esta cartilha trata das idéias e direitos relativos à inclusão. Traz
também uma relação de serviços gratuitos da Região Metropolitana de Belo
Horizonte, voltados para as pessoas com deficiência.
Tendo surgido da preocupação e da necessidade de estimular e
divulgar os direitos das pessoas com deficiência, o texto pretende ser claro
e de fácil consulta.
A inclusão é uma proposta, um ideal. Se quisermos que nossa
sociedade seja acessível, que dela todas as pessoas com deficiência possam
participar em igualdade de oportunidades, é preciso fazer desse ideal uma
realidade a cada dia. A ação de cada um de nós, das instituições e dos
órgãos, deve ser pensada e executada no sentido de divulgar os direitos, a
legislação e implementar ações que garantam o acesso de todos.
Sabemos que mudar o contexto atual de uma hora para outra é
impossível. Desejar uma sociedade acessível e se empenhar pela sua
construção não pode significar o impedimento de acesso das pessoas com
deficiência aos serviços atualmente oferecidos. Pelo contrário. Enquanto
temos nossos pés na realidade, mantemos nosso olhar no ideal. Queremos,
o quanto antes, inclusão! Igualdade de oportunidades para todos. Para que
esta cartilha seja assunto do passado!
Informações no e-mail socincl@pucminas.br ou na Pró-reitoria de
Extensão da PUC Minas, Av. Dom José Gaspar, 500, Bairro Coração
Eucarístico, Belo Horizonte, Minas Gerais, Cep 30535-610 (Fones: (31)
3319-4975 /3319-4977)
A Comissão Organizadora
4
SUMÁRIO
INTEGRADOS E EXCLUÍDOS (voltar) ...................................................................6
SOCIEDADE INCLUSIVA: AFINAL, O QUE É ISTO? (voltar) ....................8
VOCÊ SABIA? (voltar)...................................................................................................10
AS PALAVRAS MOVEM MONTANHAS (voltar) ................................................11
BOAS PERGUNTAS (voltar)........................................................................................12
O DIREITO À EDUCAÇÃO (voltar)..............................................................................20
O DIREITO À SAÚDE (voltar) ......................................................................................25
O DIREITO AO TRABALHO (voltar) ...........................................................................29
OUTROS DIREITOS (voltar) .........................................................................................32
ONDE DEFENDER OS SEUS DIREITOS? (voltar)........................................................37
MINISTÉRIOS................................................................................................................37
DEFENSORIA PÚBLICA E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA (voltar) ...40
AONDE IR (voltar) ..........................................................................................................42
Para pessoas com qualquer tipo de deficiência (física, mental, auditiva e visual) .......42
Cartão Metropolitano de Transporte ......................................................................... 42
Educação.................................................................................................................. 42
Reabilitação ............................................................................................................. 44
Trabalho................................................................................................................... 46
Cultura, Esporte e Lazer ........................................................................................... 47
Orientações .............................................................................................................. 48
Abrigo...................................................................................................................... 49
Para pessoas com deficiência física (voltar)...................................................................50
Cartão Metropolitano de Transporte ......................................................................... 50
Educação.................................................................................................................. 51
Órtese e Prótese........................................................................................................ 51
Empréstimo de equipamentos................................................................................... 52
Reabilitação ............................................................................................................. 52
Trabalho................................................................................................................... 54
5
Esporte, cultura e lazer ............................................................................................. 54
Abrigo...................................................................................................................... 55
Para pessoas com deficiência mental (voltar) ................................................................56
Cartão Metropolitano de Transporte ......................................................................... 56
Educação.................................................................................................................. 57
Reabilitação ............................................................................................................. 60
Trabalho................................................................................................................... 61
Esporte, cultura e lazer ............................................................................................. 62
Orientações .............................................................................................................. 62
Para pessoas com deficiência visual (voltar)..................................................................63
Cartão Metropolitano de Transporte ......................................................................... 63
Educação.................................................................................................................. 64
Órtese e Prótese........................................................................................................ 64
Reabilitação ............................................................................................................. 64
Trabalho................................................................................................................... 65
Esporte, cultura e lazer ............................................................................................. 65
Abrigo...................................................................................................................... 65
Para pessoas com deficiência auditiva (voltar) ..............................................................66
Cartão Metropolitano de Transporte ......................................................................... 66
Educação.................................................................................................................. 67
Órtese e Prótese........................................................................................................ 67
Reabilitação ............................................................................................................. 68
Trabalho................................................................................................................... 68
Esporte, cultura e lazer ............................................................................................. 68
Conselhos tutelares (voltar).............................................................................................69
Federações (voltar) ..........................................................................................................73
Rede municipal de saúde (voltar)...................................................................................73
Teste do pezinho (voltar) .................................................................................................97
Coordenadorias (voltar) ................................................................................................102
6
“Se podes olhar, vê. Se podes ver, repara”.
Livro dos Conselhos
(José Saramago, Ensaio sobre a cegueira)
INTEGRADOS E EXCLUÍDOS (voltar)
Estamos vivendo um momento histórico muito importante.
Vários segmentos sociais lutam por seus direitos de inclusão na sociedade.
É o que acontece com as mulheres, negros, sem-terra e tantos outros
excluídos.
Embora não tenham alcançado plenamente sua inclusão na sociedade,
muito já avançaram.
Como esses, há um outro grupo de excluídos, as pessoas com deficiência,
que não têm acesso aos direitos que devem pertencer a todos: educação, saúde,
trabalho, locomoção, transporte, esporte, cultura e lazer.
Leis têm sido criadas para a garantia desses direitos, o que já é um grande
passo. Mas, apesar delas, percebemos que excluímos as pessoas que
consideramos diferentes.
7
Precisamos, então, conhecer e reconhecer essas pessoas que vivem à nossa
volta, excluídas por nossa própria ação.
Se desejamos realmente uma sociedade democrática, devemos criar uma
nova ordem social, pela qual todos sejam incluídos no universo dos direitos e
deveres.
Para isso, é preciso saber como vivem as pessoas com deficiência,
conhecer suas expectativas, necessidades e alternativas.
Como isso que acontece comigo se passa com o outro que é diferente de
mim? Como é ser pai ou mãe de um garoto que não enxerga? Como é ser filho
de uma mãe que não enxerga? Como funciona a casa de uma família de
deficientes auditivos? Como é a vida de uma pessoa que precisa de uma
cadeira de rodas para se locomover? Como uma pessoa que tem deficiência
mental aprende?
Essas perguntas podem nos levar a pensar nas dificuldades e conquistas
desses excluídos e na possibilidade de concretização dos seus direitos:
soluções simples e concretas para que possam ir e vir; planejamentos eficazes
para que possam estar nas salas de aula; plena assistência à saúde; qualificação
profissional; emprego; prática de esporte; cultura e lazer.
Isso só se realizará se cada um de nós se fizer a pergunta: o que eu posso
fazer, como empresário, bombeiro, professor, balconista, comerciante,
funcionário público, engenheiro, médico, advogado, dona de casa, motorista
de ônibus, entregador, para contribuir na inclusão daqueles que são apenas
diferentes de mim?
Buscar respostas para essa pergunta é um aprendizado nem sempre fácil:
exige o desejo de conhecer, de se arriscar, de se envolver e agir.
Buscar essas respostas é construir uma sociedade inclusiva.
8
“Incluir. 1. Compreender, abranger.
2. Conter em si; envolver”.
(Adaptação do Novo Dicionário
da Língua Portuguesa – Aurélio B. Holanda)
SOCIEDADE INCLUSIVA: AFINAL, O QUE É ISTO? (voltar)
Diante de tantas mudanças que hoje vemos eclodir na evolução da
sociedade, surge um novo movimento, o da inclusão, conseqüência da visão
de um mundo democrático, no qual pretendemos respeitar direitos e deveres.
A limitação da pessoa não diminui seus direitos: é cidadã e faz parte da
sociedade como qualquer outra. Chegou o momento de a sociedade se
preparar para lidar com a diversidade humana.
Todas as pessoas devem ser respeitadas, não importa o sexo, a idade, as
origens étnicas, a opção sexual ou as deficiências.
Uma sociedade aberta a todos, que estimula a participação de cada um,
aprecia as diferentes experiências humanas e reconhece o potencial de todo
cidadão é denominada sociedade inclusiva.
A sociedade inclusiva tem como objetivo principal oferecer oportunidades
iguais para que cada pessoa seja autônoma e autodeterminada.
Dessa forma, a sociedade inclusiva é democrática, reconhece todos os
seres humanos como livres, iguais e com direito a exercer sua cidadania.
9
Ela é, portanto, fraterna: busca todas as camadas sociais, atinge todas as
pessoas, sem exceção, respeitando-as em sua dignidade.
Para que uma sociedade se torne inclusiva, é preciso cooperar no esforço
coletivo de sujeitos que dialogam em busca do respeito, da liberdade e da
igualdade.
Como sabemos, nossa sociedade ainda não é inclusiva. Há grupos de
pessoas discriminadas até mesmo nas denominações que recebem: inválido,
excepcional, deficiente, mongol, down, manco, ceguinho, aleijado, demente...
Essas palavras revelam preconceito. Através delas, estamos dizendo que
essas pessoas precisam mudar para que possam conviver na sociedade. O
problema é do surdo, que não entende o que é dito na TV, e não da emissora,
que não coloca a legenda; é do cego, por não saber das novas leis, e não do
poder público, que não as divulga oralmente ou em braile; é do deficiente
físico, que não pode subir escadas, e não de quem aprovou uma construção
sem rampas. Assim, dizemos que é responsabilidade da pessoa com
deficiência a sua integração à sociedade.
Diferentemente, o termo inclusão indica que a sociedade, e não a pessoa, é
que deve mudar. Para isso, até as palavras e expressões para designar as
diferenças devem ressaltar os aspectos positivos e, assim, promover mudança
de atitudes em relação a essas diferenças.
É nosso dever fornecer mecanismos para que todos possam ser incluídos.
10
VOCÊ SABIA? (voltar)
Conforme o art. 3 e 4 do capítulo 1 do Decreto Federal 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, entende-se que:
DEFICIÊNCIA é todo e qualquer comprometimento que afeta a
integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de
movimentos, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial
ou na percepção e contato com as outras pessoas.
A deficiência gera dificuldades ou impossibilidades de execução de
atividades comuns às outras pessoas, e, inclusive, resulta na dificuldade da
manutenção de emprego.
Por isso, muitas vezes, é necessária a utilização de equipamentos diversos
que permitam melhor convívio, dadas as barreiras impostas pelo ambiente
social. (art.3, inciso I)
Diante disso, a Constituição Federal de 1988 dispensou tratamento
diferenciado às pessoas com deficiência.
DEFICIÊNCIA FÍSICA é todo comprometimento da mobilidade, da
coordenação motora geral e da fala, causada por lesões neurológicas,
neuromusculares e ortopédicas ou ainda por má formação congênita ou
adquirida. (art. 3, inciso I)
DEFICIÊNCIA MENTAL é um atraso ou lentidão no desenvolvimento
cognitivo adquirido até os 18 anos que pode ser percebido na maneira de falar,
caminhar, escrever, autocuidado, entre outros. O grau de deficiência mental
varia de leve a profundo.(art. 3, inciso IV)
DEFICIÊNCIA VISUAL é a perda ou redução da capacidade visual em
ambos olhos em caráter definitivo e que não possa ser melhorada ou corrigida
com uso de tratamento cirúrgico, clínico e/ou lentes. O Decreto 3298
considera deficiente visual a pessoa que tem dificuldade ou impossibilidade
de enxergar a uma distância de 6 metros o que uma pessoa sem deficiência
enxergaria a 60 metros, após a melhor correção, ou que tenha o campo visual
(área de percepção visual) limitada a 20%, ou com ambas as situações. (art. 4,
inciso III)
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DEFICIÊNCIA AUDITIVA é a perda total ou parcial da capacidade de
compreender a fala através do ouvido. Pode ser surdez leve – nesse caso, a
pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a voz humana com ou sem
a utilização de um aparelho. Pode ser, ainda, surdez profunda.(art 4, inciso II)
“Ai, palavras, ai palavras, que estranha potência, a vossa!”
(Cecília Meireles, Romanceiro da Inconfidência)
AS PALAVRAS MOVEM MONTANHAS (voltar)
As palavras agem sobre as pessoas. Podem ou não discriminar. O que
dizemos mostra o que pensamos, o que desejamos, o que fazemos. Palavra é
ação. Palavras diferentes produzem sentidos diferentes.
Por isso, quando dizemos que alguém é um deficiente físico, estamos
discriminando essa pessoa.
Veja como tudo muda se falamos de pessoas com deficiência ou pessoa
portadora de necessidades especiais. Nesse caso, a pessoa não é deficiente,
mas apresenta uma deficiência, o que é outra idéia.
Portanto, uma boa forma de mudar o mundo é mudar as palavras que
usamos.
Pode crer: as pessoas dizem aquilo em que acreditam.
12
BOAS PERGUNTAS (voltar)
1 - A lei garante os direitos das pessoas portadoras de deficiência?
Sim. A Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelece os direitos
básicos das pessoas portadoras de deficiência.
Além dessa lei, o Decreto 3.956, de 08 de outubro de 2001.
Promulga a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Essa convenção visa derrubar a discriminação, bem como à promoção de
medidas que assegurem a integração das pessoas com deficiência à
sociedade, através do estabelecimento de normas gerais para os países
que fazem parte da mesma.
A Convenção mencionada reafirma que as pessoas portadoras de
deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais
que outras pessoas e que constitui um direito do portador de deficiência,
inclusive, não ser alvo de discriminação uma vez que dignidade e
igualdade são inerentes a todo ser humano.
2 – Quais as obrigações assumidas por esses países que assinaram a
Convenção?
Tomar medidas necessárias para eliminar a discriminação contra
as pessoas portadoras de deficiência, medidas para que os edifícios, os
veículos e as instalações que venham a ser constituídos ou fabricados
facilitem o transporte, a comunicação e o acesso das pessoas portadoras
de deficiência e medidas para eliminar, na medida do possível, os
obstáculos arquitetônicos, de transporte e comunicações que existam, com
a finalidade de facilitar o acesso e uso por parte das pessoas portadoras
de deficiência, introduzindo a noção de acessibilidade (art. III, 1, a, b e c).
Os países devem tomar medidas de caráter legislativo, social,
educacional, trabalhista ou de qualquer outra natureza que sejam
necessárias para eliminar a discriminação. (art. III, 1).
13
3 – Toda e qualquer diferenciação relativas às pessoas portadoras de
deficiência é uma forma de discriminação?
A convenção esclarece que não é discriminação a diferenciação ou
a preferência adotada pelos países para promover a integração social ou o
desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a
diferenciação ou a preferência não limite o direito à igualdade dessas
pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou
preferência (art. I, 2, “b”).
4 - Quais são os crimes previstos na Lei Federal 7.853/89 contra as pessoas
portadoras de deficiência?
Segundo seu artigo 8º, constitui crime punível com reclusão (prisão) de 1 a
4 anos e multa:
a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a
inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau,
público ou privado, porque é portador de deficiência.
b) Impedir o acesso a qualquer cargo público, porque é portador de
deficiência.
c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.
d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de
prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, a
pessoa portadora de deficiência.
5 - Como a pessoa portadora de deficiência pode agir contra tais crimes?
Ela pode apresentar representação diretamente junto a uma delegacia de
polícia ou ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à
Comissão de Direitos Humanos da OAB.
6- Existe algum outro meio de defesa dos direitos das pessoas portadoras
de deficiência?
14
Sim. A Lei Estadual 13.799, de 20 de dezembro de 2000, cria o
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência.
O Conselho é um órgão deliberativo, paritário (composto por doze
membros da área governamental e doze da área não-governamental) e
tem como finalidade principal a definição das Políticas Públicas estaduais
de atenção às pessoas portadoras de deficiência.
15
O DIREITO DE IR E VIR (voltar)
7 - O que é acessibilidade?
É a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e
autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações,
dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora
de deficiência ou com mobilidade reduzida.
8 - Então a acessibilidade não se refere somente ao meio físico?
Não, hoje o moderno conceito de acessibilidade envolve o ambiente físico,
como as edificações e os transportes, e também o acesso aos meios de
comunicação (rádio, televisão...).
Assim, a Lei Federal 9.045, de 18 de maio de 1995, determina que as
editoras deverão permitir a reprodução de obras e demais publicações,
por elas editadas sem qualquer remuneração, desde que haja
concordância dos autores, para que a reprodução seja feita por Imprensa
Braille ou centros de produção de Braille, credenciados pelo Ministério
da Educação e do Desporto e pelo Ministério da Cultura, e o material
transcrito se destine, sem finalidade lucrativa à leitura de pessoas cegas.
Outra lei que trata do assunto é a Lei Estadual 13.623, de 11 de julho
de 2000, dispondo sobre a utilização de recursos visuais destinados aos
portadores de deficiência auditiva na veiculação de propaganda oficial. O
artigo 1º determina que as mensagens de publicidade de atos, programas,
serviços e campanhas da administração direta e indireta do Estado
veiculadas na televisão terão tradução simultânea para a língua de sinais
e serão apresentadas em legendas, com o objetivo de se tornarem
acessíveis aos portadores de deficiência auditiva.
9 - A acessibilidade ao meio físico vem garantida em lei?
Sim, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, parágrafo 2º,
estabelece que a lei disporá sobre normas de construção de logradouros e de
edifícios de uso público e sobre normas de fabricação de veículos de
transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras
de deficiência.
16
As Leis 7.853/89 e 10.098/00 são federais. A primeira estabelece o
apoio às pessoas portadoras de deficiência e a segunda estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida às vias públicas,
parques, espaços públicos, edifícios públicos ou de uso coletivo, edifícios
privados, veículos de transporte coletivo e sistemas de comunicação e
sinalização. Há também o Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de
1999, que regulamentou a Lei 7.853/89.
A Lei Federal 10.226, de 15 de maio de 2000, por sua vez, acrescenta
parágrafos ao art. 135 do Código Eleitoral determinando a expedição de
instruções aos juízes eleitorais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, para
orientá-los na escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor
portador de deficiência física.
A garantia da acessibilidade também está presente na Constituição
Estadual de 1989, art. 224, parágrafo 1º, e na própria Lei Estadual 11.666, de
9 de dezembro de 1994, que estabelece normas para acesso das pessoas
portadoras de deficiência aos edifícios de uso público. Com relação à
acessibilidade à comunicação, a Lei Estadual 13.623/00 determina que as
mensagens de publicidade de atos, programas, serviços e campanhas da
administração direta e indireta do Estado veiculadas na televisão terão
tradução simultânea para a língua de sinais e serão apresentadas em
legendas, com o objetivo de se tornarem acessíveis aos portadores de
deficiência auditiva.
No município de Belo Horizonte, a Lei Orgânica Municipal, de 21 de
março de 1990, no seu art. 186, VII, diz que a lei garantirá tal acessibilidade,
mas essa lei municipal ainda não existe. Há a Lei 8.007/2000 que, nos arts. 33
a 35, cria o Programa Municipal de Eliminação de Barreiras Arquitetônicas,
Urbanísticas, de Transportes e de Comunicação, ainda não regulamentada. Já
a Lei 7.653/99 estabelece a obrigatoriedade de instalação de sanitários
adaptados para pessoa portadora de deficiência nos prédios públicos a serem
construídos no município e a Lei 7.190/96 condiciona a liberação da certidão
de baixa e habite-se à instalação, nos prédios a serem construídos, de
dispositivos apropriados aos portadores de deficiência.
10 - E por que a maioria dos locais e prédios públicos não é acessível?
O que muitas vezes dificulta o exercício do direito é que a lei, ou não
existe ou ainda não foi regulamentada. Isso constitui obstáculo à sua
17
implementação. Mas o cidadão deve procurar o Promotor de Justiça de sua
cidade ou um advogado e denunciar a falta de acessibilidade, pois a Lei
10.098/00 determina que tanto os edifícios públicos ou de uso coletivo como
os edifícios de uso privado devem ser acessíveis, conforme os arts. 11 a 15.
Também a Lei 10.048/00 determina, em seu art. 4º, que os logradouros e
sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de
construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas
pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e o uso desses
locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
11 - O portador de deficiência tem direito a passe livre no transporte coletivo
interestadual?
Caso seja comprovadamente carente, o portador de deficiência tem direito
ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da
Lei Federal 8.899, de 29 de junho de 1994. Essa lei foi regulamentada pelo
Decreto 3.691/2000 e determina que as empresas permissionárias e
autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois
assentos de cada veículo destinado a serviço convencional, como cota do
passe livre, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei
8.899/94. O Decreto 3.691/2000 foi disciplinado pela Portaria 01/2001 do
Ministério dos Transportes, que considera, para seus efeitos, que o transporte
coletivo interestadual compreende o transporte rodoviário e o ferroviário de
passageiros. Determina, ainda, que esse benefício deverá ser requerido junto
ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Quadra 3, bloco N,
edifício Núcleo dos Transportes, primeiro andar, sala 11.100, Cep: 70.048-
900, Brasília, Distrito Federal.
O Governo Federal regulamentou, no dia 8 de maio de 2201 a Lei
Federal 8.8999 que concede o passe livre. Havendo qualquer tipo de
dificuldade no exercício do seu direito, a pessoa deve procurar o Ministério
Público Federal.
No que se refere ao transporte coletivo, a Lei Federal 10.048/00
determina, em seu art. 3º, que as empresas públicas de transporte e as
concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente
identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de
deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Além disso, o art. 5º
determina que os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após
doze meses da publicação dessa Lei serão planejados de forma a facilitar o
acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.
18
12 - E no transporte coletivo intermunicipal? A pessoa portadora de
deficiência tem direito ao passe livre?
Apesar de a Lei Estadual 10.419, de 17 de janeiro de 1991, regulamentada
pelo Decreto 32.649/91, garantir esse direito, o Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais, em decisão de março de 2000, entendeu que as pessoas
portadoras de deficiência, bem como seu acompanhante (nos casos em que
o mesmo é necessário), têm direito à gratuidade do transporte somente na
área urbana, negando tal direito no âmbito intermunicipal.
13 - E quanto ao transporte coletivo municipal?
A Lei Municipal 7.649/99 dispensa a parada de veículo coletivo urbano
nos pontos estabelecidos quando houver solicitação de embarque e
desembarque de pessoas portadoras de deficiência física. Mas, na área central
e nos corredores de grande movimento de veículos, a parada fora dos pontos é
proibida.
Há também a Lei Municipal 5.636/89, regulamentada pelo Decreto
6.536/90, que garante o acesso de pessoas portadoras de deficiências físicas
aos ônibus urbanos através da instalação de elevadores hidráulicos, portas
largas e eliminação de obstáculos internos dos veículos. Essa lei determina
que a prefeitura só permitirá que veículos novos entrem em circulação se
vierem de fábrica com os equipamentos de que trata essa lei.
O Direito de ir e vir dos surdos também está garantido?
Sim. Segundo a Lei Federal 8.160, de 08 de janeiro de 1991, é
obrigatória a colocação, de forma visível, do “Símbolo Internacional de
Surdez” em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização
por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que
forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso. Já a
utilização do “Símbolo Internacional de Surdez” para finalidade outra
que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço
habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva é proibida
(arts. 1º, 2º e 3º da lei acima citada).
14 – É assegurado à pessoa portadora de deficiência física acesso às casas
de espetáculo?
19
Além da Lei Federal 10.098/00, que trata da acessibilidade de forma
ampla, o art. 3º, inciso IX, da Lei Estadual 11.666/94, assegura o direito a
local para cadeira de rodas, e, quando for o caso, a equipamentos de tradução
simultânea nos edifícios de uso público, como auditórios, anfiteatros e salas de
reunião e espetáculos, para não haver prejuízo da visibilidade e locomoção.
No município, há a Lei 7.556/98, que dispõe sobre instalações especiais
para a pessoa portadora de deficiência física em estabelecimentos de lazer e
determina que a casa de espetáculo, o cinema, o teatro e o estabelecimento
similar reservarão 2% (dois por cento) de sua capacidade de lotação para a
pessoa portadora de deficiência física, em espaço com piso rebaixado para
encaixe de cadeira de rodas, distribuído em vários pontos.
15 – O portador de deficiência física permanente tem preferência na
aquisição da casa própria?
Sim. Segundo o art. 2º da Lei Estadual 11.048, de 18 de janeiro de 1993,
serão reservadas preferencialmente às pessoas portadoras de deficiência física
permanente 10% (dez por cento) das unidades habitacionais construídas pelos
programas de habitações populares financiados pelo poder público.
16 – A pessoa portadora de deficiência física pode freqüentar museus sem o
constrangimento de não conseguir ter acesso?
Sim, a Lei 10.098/00 estabelece a acessibilidade de forma ampla. Além
disso, o art. 53 do Decreto 3.298/99 determina que as bibliotecas, museus,
locais de reunião, conferências, aulas e outros ambientes de natureza similar,
pertencentes à administração pública federal, disporão de espaços reservados
para a pessoa que utilize cadeira de rodas e de lugares específicos para a
pessoa portadora de deficiência auditiva e visual, e seu acompanhante.
17 - Quando não forem cumpridos os direitos de acessibilidade, o que a
pessoa portadora de deficiência ou os familiares podem fazer?
Devem procurar um advogado, a OAB e, ainda, representar junto ao
Ministério Público Estadual ou ao Ministério Público Federal.
20
O DIREITO À EDUCAÇÃO (voltar)
18 - A pessoa com deficiência tem direito à educação?
Como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem direito à educação
pública e gratuita assegurada por lei, preferencialmente na rede regular de
ensino e, se for o caso, à educação adaptada às suas necessidades em escolas
especiais, conforme estabelecido nos arts. 58 e seguintes da Lei Federal
9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24 do Decreto 3.298/99 e art. 2º da
Lei 7.853/89.
Há também a Lei Municipal 6.701/94, que garante vagas escolares para os
alunos portadores de deficiências nas escolas regulares e especiais do
município de Belo Horizonte. Os alunos portadores de deficiências serão
atendidos na rede pública municipal ou em escola particular conveniada,
conforme previsto no art. 18 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do
Município de Belo Horizonte.
19 - E se o direito for recusado?
Nesse caso, é preciso procurar a OAB e denunciar ao Ministério Público
Estadual ou ao Ministério Público Federal.
20- É garantido serviço de apoio especializado, na escola pública regular,
para atender ao aluno portador de deficiência?
Sim. Conforme determina o § 1º do art. 58 da Lei Federal 9.394/96, o
poder público, havendo necessidade, é obrigado a equipar a escola, visando ao
atendimento eficaz da pessoa com deficiência.
Há também a Lei Municipal 6.590/94, que dispõe sobre a implantação de
ensino especial nas escolas públicas municipais e determina que o município
adotará sistema especial de ensino nas escolas da rede pública municipal,
objetivando a plena integração e o atendimento adequado a deficientes físicos
e mentais e a superdotados. O sistema especial de ensino abrangerá o préescolar
e todo o primeiro grau, com reciclagem de seus professores e
servidores e dotação de infra-estrutura física e de equipamentos adequados à
satisfação das exigências dessa lei, devendo ser ampliado até que atenda
integralmente a todos os seus destinatários residentes no município.
21
21 - O aluno com deficiência tem direito aos mesmos benefícios conferidos
aos demais educandos?
Sim, ele tem os mesmos direitos dos demais alunos, incluindo material
escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo, como assegura o
Decreto Federal 3.298/99, no seu art. 24, inciso VI.
22- É obrigatório que os futuros professores saibam a Língua Brasileira de
Sinais (Libras)?
Sim. A Lei Federal 10.436 de 24 de abril de 2002, reconhece como
meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais,
devendo ser garantidas formas de apoiar o uso e a difusão da mesma,
além de prever atendimento e tratamento adequado às pessoas com
deficiência auditiva por parte das instituições públicas e empresas
concessionárias de serviços públicos.
Também a Lei Estadual 10.379, de 10 de janeiro de 1991, no seu art. 3º,
determina que “fica incluída no currículo da rede pública estadual de ensino,
estendendo-se aos cursos de magistério, formação superior nas áreas das
ciências humanas médicas e educacionais, e às instituições que atendem ao
aluno portador de deficiência auditiva, a Língua Brasileira de Sinais”.
No município, há a Lei 8.122/00, que acrescenta parágrafo ao art. 30 da
Lei 8.007/00, que determina que o executivo providenciará para que a língua
brasileira de sinais – libras – seja reconhecida como linguagem oficial no
município como forma de eliminação de barreiras na comunicação. O
executivo também estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem
acessível mensagem oficial à pessoa portadora de deficiência sensorial e com
dificuldade de comunicação, para garantir-lhe o direito de acesso à
informação.
23 - O portador de deficiência tem direito à educação profissional?
Sim, o art. 59, inciso IV, da Lei Federal 9.394/96, e o art. 28, do Decreto
3.298/99, asseguram o seu acesso à educação especial para o trabalho, tanto
em instituição pública quanto privada, que lhe proporcione efetiva integração
na vida em sociedade. Nesse caso, as instituições são obrigadas a oferecer
cursos de formação profissional de nível básico, condicionando a matrícula do
portador de deficiência à sua capacidade de aproveitamento e não ao seu nível
de escolaridade. Ainda deverão oferecer serviços de apoio especializado para
atender às peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, como adaptação
22
de material pedagógico, equipamento e currículo; capacitação de professores,
instrutores e profissionais especializados; adequação dos recursos físicos,
como eliminação de barreiras ambientais.
No âmbito estadual, há a Lei 11.944/95, que estabelece critérios para a
implantação de centros profissionalizantes previstos no art. 224 da
Constituição Estadual. Em seu art. 1º, determina que os centros
profissionalizantes para treinamento, habilitação e reabilitação profissional
do portador de deficiência e do acidentado no trabalho, previstos no art. 224,
IV, da Constituição do Estado, deverão ser instituídos de acordo com as
demandas regionais e locais e desenvolverão: programas de estágio ou outra
forma de treinamento remunerado para os portadores de deficiência e para os
acidentados no trabalho em processo de aprendizagem; inserção de seus
formandos no mercado de trabalho; acompanhamento de seus egressos
durante o período de adaptação profissional. O ingresso nos programas de
capacitação para o trabalho será precedido de teste de aptidão profissional e
orientação vocacional para aqueles que apresentem disfunções físicas,
sensoriais e mentais natas ou adquiridas antes do ingresso no mercado de
trabalho. Será precedido também de relatório médico que recomende a
reabilitação e a reciclagem profissional para os acidentados no trabalho. O
Sistema Nacional de Empregos – SINE – participará do encaminhamento dos
formandos ao mercado de trabalho.
Há no município a Lei 5.935/91, que dispõe sobre a criação de oficinas
públicas para formação profissional do portador de deficiência, de acordo com
o inciso IV do art. 175 da Lei Orgânica do Município. Essa lei determina que
as oficinas públicas previstas no inciso IV do art. 175 da Lei Orgânica do
Município deverão ser criadas a partir das Administrações Regionais e
manterão cursos permanentes de pedreiro, pintor de parede, jardineiro,
bombeiro, eletricista, marceneiro e serralheiro. O Decreto 7.846/94 dispôs
sobre a a criação de oficinas públicas para formação profissional do portador
de deficiência e autorizou a instalação, junto a cada Administração Regional,
de oficinas públicas para formação profissional do portador de deficiência que
devem obedecer aos princípios da educação especial e objetivarão a
reabilitação e a habilitação do portador de deficiência. A lei prevê a oferta de
cursos variados e o ingresso dar-se-á mediante teste de aptidão profissional e
orientação vocacional. As instalações das oficinas deverão ser acessíveis, com
a eliminação de obstáculos de ordem física, arquitetônica ou relacionados à
comunicação, que possam dificultar o transporte e a livre movimentação nos
locais de formação. Os equipamentos deverão ser adaptados para atendimento
23
das necessidades especiais do portador de deficiência. Compete à Secretaria
Municipal de Educação instalar e manter as oficinas públicas, realizar os
processos de seleção e orientação profissional, após ampla divulgação dos
cursos a serem ofertados, solicitar à Secretaria Municipal de Abastecimento o
fornecimento de merenda escolar aos alunos aprendizes da oficina, realizar
avaliações contínuas dos portadores de deficiência matriculados nas oficinas,
objetivando sua capacitação profissional, e articular-se com a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social para encaminhamento dos alunos
considerados capacitados profissionalmente. Compete à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, através de programa específico, encaminhar ao
mercado de trabalho os portadores de deficiência habilitados pelos cursos
profissionalizantes. A Secretaria Municipal de Saúde, através do Distrito
Sanitário ou Centro de Saúde mais próximo, prestará assistência aos inscritos
nas oficinas, inclusive avaliando-os quanto à sua capacidade para atuar nos
cursos oferecidos.
24 - O portador de deficiência tem direito à educação superior?
Sim, como qualquer cidadão, o portador de deficiência tem direito à
educação superior, tanto em escolas públicas quanto privadas, em todas as
suas modalidades, conforme o art. 44, da Lei Federal 9.394/96, e o art. 27, do
Decreto 3.298/99. Essas modalidades são: cursos seqüenciais por campo de
saber, de diferentes níveis, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos pelas instituições de ensino; de graduação, abertos a candidatos
que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido
classificados em processo seletivo; de pós-graduação, abertos a candidatos
diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das
instituições de ensino; e de extensão, abertos a candidatos que atendam aos
requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
25 - Quando ocorrem provas ou exames de seleção, as instituições de ensino
têm o dever de oferecer condições necessárias aos portadores de deficiência?
Sim, de acordo com o art. 27, do Decreto 3.298/99, as instituições de
ensino devem oferecer adaptações de acordo com as características dos
portadores de deficiência.
Nesse caso, o portador deve solicitar tais adaptações previamente.
26 - Quando não forem cumpridos esses direitos, o que a pessoa portadora
de deficiência pode fazer?
24
Ela deverá procurar a OAB e, ainda, representar junto ao Ministério
Público Estadual ou Ministério Público Federal.
25
O DIREITO À SAÚDE (voltar)
27 - O portador de deficiência tem direito a receber informações do médico
sobre sua deficiência e sobre as conseqüências que ela traz?
Sim, o art. 2º, parágrafo único, inciso II, da Lei Federal 7.853/89, assegura
esse direito a qualquer pessoa. Isso inclui informações sobre os cuidados que
ela deve ter consigo, notadamente no que se refere à questão do planejamento
familiar, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento
precoce de outras doenças causadoras de deficiências.
28 - Existe lei que garanta a habilitação ou a reabilitação do portador de
deficiência?
Sim, conforme o art. 2º, parágrafo único, alíneas “c” e “d” da Lei Federal
7.853/89; arts.17,18, 21 e 22 do Decreto Federal 3.298/99 e art. 89 da Lei
Federal 8.213, de 8 de dezembro de 1991, regulamentada pelos Decretos
3.048/99 e 3.668/00, o poder público está obrigado a fornecer uma rede de
serviços especializados em habilitação e reabilitação, bem como garantir o
acesso aos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
29 – E se o deficiente não puder se dirigir pessoalmente ao hospital ou posto
de saúde?
O direito a atendimento domiciliar de saúde é assegurado ao portador de
deficiência física grave pelo art. 2º, inciso II, alínea “e”, da Lei Federal
7.853/89, e pelo art. 16, inciso V, do Decreto Federal 3.298/99.
30 - O que fazer se não houver cumprimento da lei pelo poder público?
O interessado deve procurar um advogado, a Defensoria Pública, alguma
entidade de defesa da categoria e, ainda, denunciar junto ao Ministério Público
Federal ou Ministério Público Estadual.
31 – Não havendo serviço de saúde no município onde o portador de
deficiência mora, o que deve ser feito?
O art. 2º, inciso II, alínea “e”, da Lei Federal 7.853/89, assegura o
encaminhamento do portador de deficiência ao município mais próximo que
contar com estrutura hospitalar adequada para seu tratamento. Quanto à
habilitação e reabilitação profissional, a Lei 8.213/91 determina, em seu art.
26
91, a concessão de auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do
beneficiário.
32 - Os órgãos responsáveis pela saúde devem dispensar tratamento
prioritário e adequado aos portadores de deficiência?
Sim, é o que determina o art. 16, inciso III, do Decreto Federal 3.298/99,
que prevê também a criação de rede de serviços regionalizados,
descentralizados e hierarquizados, voltados para o atendimento à saúde e a
reabilitação da pessoa portadora de deficiência.
33 - O portador de deficiência tem direito a instrumentos que o auxiliem a
vencer suas limitações físicas?
Sim, conforme os arts. 18, 19 e 20 do Decreto 3.298/99, o portador de
deficiência tem direito a obter, gratuitamente, órteses e próteses (auditivas,
visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (federais, estaduais ou
municipais), a fim de compensar suas limitações nas funções motoras,
sensoriais ou mentais. Também a Lei 8.213/91 determina, no art. 89,
parágrafo único, alínea “a”, que a reabilitação profissional compreende o
fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para
locomoção, quando a perda ou redução de capacidade funcional puder ser
atenuada por seu uso, e dos equipamentos necessários à habilitação e
reabilitação profissional.
34 - E o direito a medicamentos?
A pessoa tem o direito de obter do poder público os medicamentos
necessários ao tratamento de saúde baseado na Lei Federal 8080 de 19 de
setembro de 1990, inciso VI, art. 6. Se não forem fornecidos, deve-se procurar
um advogado ou a Defensoria Pública, pois a justiça dá constantemente ganho
de causa nessas ações.
35 - Que providências podem ser tomadas em caso de a deficiência ocorrer
por erro médico?
O cidadão deve procurar um advogado, a Promotoria de Justiça do Erro
Médico ou uma das entidades listadas no final desta cartilha. Ele poderá
requerer o tratamento e, inclusive, uma indenização, se ficar comprovado que
houve realmente erro médico.
27
36 – Qual é o direito do portador de deficiência internado em instituição
hospitalar?
O art. 26, do Decreto 3.298/99, assegura o atendimento pedagógico ao
portador de deficiência internado na instituição por prazo igual ou superior a
um ano, com o intuito de garantir sua inclusão ou manutenção no processo
educacional.
A Lei Federal 10.216, de 06 de abril de 2001, cuida da proteção e dos
direitos da pessoa portadora de deficiência mental e redireciona o modelo
assistencial em saúde mental. Os direitos e proteção das pessoas
acometidas de transtorno mental são assegurados sem qualquer forma de
discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, opção política,
nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e à gravidade ou
tempo de evolução de seu transtorno ou qualquer outro fator. (art. 1).
37 - O portador de deficiência tem direito a desfrutar de plano de saúde para
tratamento de sua deficiência?
Sim, conforme o art. 14, da Lei Federal 9.656/98, de 3 de junho de 1998,
não pode haver impedimento de participação dos portadores de deficiência nos
planos ou seguros privados de assistência à saúde.
38 - Como é possível assegurar os direitos acima mencionados quando
forem violados?
Deve-se procurar um advogado, a Defensoria Pública e, ainda, representar
junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.
28
29
O DIREITO AO TRABALHO (voltar)
39 - Quais são os direitos da pessoa portadora de deficiência no que se
refere aos concursos públicos (sociedades de economia mista, autarquias,
fundações públicas, União, Estados, municípios e Distrito Federal)?
Há vários aspectos a serem considerados:
a) O art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil,
de 5 de outubro de 1988, prevê a reserva de cargos e empregos públicos para
pessoas com deficiência e, nesse sentido, a Lei Federal 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, art. 5º, reserva um percentual dos cargos e empregos
públicos para as pessoas portadoras de deficiência e define os critérios para
sua admissão.
b) em concursos públicos federais (no âmbito da União Federal, ou seja,
empresas públicas federais, sociedades de economia mista públicas, autarquias
federais, fundações públicas federais e a própria União Federal), até 20% das
vagas são reservadas às pessoas portadores de deficiência. Esse percentual não
é o mesmo para cada Estado, município ou para o Distrito Federal, porque é a
lei de cada uma dessas entidades que irá estabelecer o percentual de quotas de
admissão para os portadores de deficiência.
Em Minas Gerais, pela Constituição Estadual, art. 28, e a Lei
Estadual 11.867, de 28 de julho de 1995, tal percentual é de 10% (dez por
cento). O edital do concurso público deverá especificar, em separado, a
habilitação necessária ao exercício da atividade e o número de vagas
destinadas às pessoas portadoras de deficiência, considerando-se o
percentual definido no artigo 1º desta Lei (Parágrafo Único do art. 2º).
O município de Belo Horizonte, por meio da Lei 6.661/94, art. 1º,
determina a reserva de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos
de provimento efetivo do quadro de pessoal da administração direta e indireta
do poder executivo para pessoas portadoras de deficiência. Além disso, a Lei
5.776/90 assegura aos deficientes visuais, em seu art. 1º, o direito de
transcrição para o braile de provas de concursos públicos.
O Estado de São Paulo reservou, pela Lei Complementar 683, de 18 de
setembro de 1992, percentual de até 5% de cargos e empregos aos portadores
de deficiência. Já o Estado do Rio de Janeiro reservou um percentual mínimo
de 5%, conforme a Lei n.º 2482, de 14 de dezembro de 1995. A Lei n.º 3050,
de 1998, art. 3, inseriu, como condição de habilitação de qualquer empresa em
30
licitação e contratos com o poder público, o cumprimento das quotas da Lei
n.º 8213, de 1991.
c) os portadores de deficiência têm preferência sobre os demais, caso
aprovados no concurso, independentemente de sua classificação.
d) se nenhum portador de deficiência for aprovado em um concurso,
desconsideram-se as vagas reservadas para os portadores de deficiência.
40 - O governo Federal possui algum programa de apoio à qualificação
profissional da pessoa com deficiência?
O Decreto Federal 219, de 19 de setembro de 1991, institui, no
âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o Programa
Nacional de Educação e Trabalho (Plante).
O “Plante” visa, dentre outras finalidades descritas no artigo 1º,
inciso III, o favorecimento da ajuda mútua entre os organismos que
atuam direta ou indiretamente com formação de mão de obra, em ações
direcionadas à realização de programas especiais destinados aos jovens,
inclusive aos portadores de deficiência física, na perspectiva de sua
inserção no mercado de trabalho, observada a legislação vigente.
O Decreto cria uma série de atribuições ao Poder Público. Um
aspecto de difícil explicação é o fato de que o decreto em questão apenas
cita a pessoa portadora de deficiência física, nada dizendo com relação a
outros tipos de deficiência.
41 - O que acontece quanto ao trabalho em empresa privada?
O art. 7º, inciso XXXI da Constituição da República Federativa do Brasil,
de 5 de outubro de 1988, prevê proibição de qualquer ato discriminatório no
tocante a salário ou critério de admissão do empregado em virtude de portar
deficiência.
A Lei Federal n.º 8.213/91, art. 93, prevê que qualquer empresa com 100
(cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a
5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou
pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
31
O percentual a ser aplicado é sempre proporcional ao número total de
empregados das empresas, desta forma:
I - 100 até 200 empregados: 2%.
II - de 201 a 500: 3%
III - de 501 a 1000: 4%
IV - de 1001 em diante: 5%
42 - Todo portador de deficiência tem direito à reserva de vagas em
concursos públicos ou em empresas privadas?
Não, nem todos, a quota de reserva de empregos não se destina a qualquer
deficiente, mas àqueles que estejam habilitados ou reabilitados, ou seja, que
tenham condições efetivas de exercer determinados cargos. É preciso, então,
que apresentem nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso
e reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.
43- O que é a habilitação e a reabilitação?
É o processo que permite à pessoa com deficiência adquirir
desenvolvimento profissional suficiente para ingresso e reingresso no mercado
de trabalho, conforme o art. 89 da Lei Federal 8.213/91, arts. 17, 18, 21 e 22
do Decreto 3.298/99 e Ordem de Serviço 90 do Ministério da Saúde e
Previdência Social.
Para maiores informações sobre colocação e recolocação no mercado de
trabalho, deve-se procurar a Delegacia Regional do Trabalho e/ou a CAADE.
44 - O portador de deficiência pode ser dispensado, sem justa causa, das
empresas privadas?
Não pode. O artigo 93 da Lei Federal n.º 8.213/91 prevê que a dispensa só
pode ocorrer, nos contratos a prazo indeterminado, quando outro empregado
portador de deficiência for contratado no lugar do dispensado. Logo, se tal
substituição não ocorrer, cabe até a reintegração do empregado com os
32
consectários legais. O portador de deficiência tem, assim, uma estabilidade
por prazo indeterminado.
45 – Como fica a jornada de trabalho do responsável pelos cuidados da
pessoa portadora de deficiência?
“Fica o poder público autorizado a reduzir para 20 (vinte) horas
semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente
responsável por excepcional em tratamento especializado”. Tal benefício é
concedido por seis meses, podendo ser renovado por igual período, de acordo
com a necessidade (art. 1º e 3º da Lei Estadual 9.401, de 18 de dezembro de
1986, e Decreto 27.471/87).
46 – Caso os direitos dos trabalhadores portadores de deficiência forem
descumpridos, o que pode ser feito?
Deve-se procurar um advogado, a Delegacia Regional do Trabalho
(DRT/MG) ou o Ministério Público do Trabalho.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
47 - O Estado assegura algum benefício para as pessoas com deficiência?
A Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, define a assistência
social (artigo 1º) como sendo um direito do cidadão e dever do Estado e
possui como objetivo, dentre outros, a habilitação e reabilitação das
pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida
comunitária.
A Lei garante 01 um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a
própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (cuja renda
mensal per capta seja inferior a ¼ do salário mínimo) e deve comprovar
ser incapacitada para a vida independente e para o trabalho, através de
laudo expedido por serviço que conte com equipe multiprofissional do
SUS ou INSS.
O benefício não poderá ser acumulado com qualquer outro no
âmbito da seguridade social, salvo o da assistência médica.
33
OUTROS DIREITOS (voltar)
48 – Qual direito tem a pessoa portadora de deficiência auditiva de ser
atendida nas repartições públicas?
A Lei Estadual 10.379/91, em seu art. 2º, determina que “o Estado
colocará, nas repartições públicas voltadas para o atendimento externo,
profissionais intérpretes da língua brasileira de sinais”.
49 – Há alguma lei que assegure à pessoa portadora de deficiência
tratamento adequado em restaurantes e estabelecimentos similares?
Sim. A Lei Municipal 7155/96 determina que os hotéis, restaurantes,
lanchonetes, bares e similares são obrigados a fornecer cardápio em braile aos
clientes portadores de deficiência visual.
50 – Há prioridade de atendimento para as pessoas com deficiência em
locais cujo atendimento é feito por ordem de chegada?
Sim. A Lei Municipal 6.059/92 assegura aos portadores de deficiência
física o direito de atendimento preferencial nos órgãos da administração
municipal, quando por ordem de chegada. Essa lei não se aplica nos casos em
que o número de pessoas atendidas for limitado. Há também a Lei Municipal
7.066/96, que assegura, nos locais públicos do município, atendimento
preferencial às pessoas idosas, aos portadores de deficiência física, às
gestantes e aos que apresentarem sinais visíveis de debilidade física.
51 – Há atendimento preferencial para pessoas com deficiência em
estabelecimentos do município de Belo Horizonte? E no Estado?
Sim. Há a Lei Federal 10.048/00, que determina que as pessoas portadoras
de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco
anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de
colo terão atendimento prioritário em repartições públicas e empresas
concessionárias de serviços públicos, através de serviços individualizados que
assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato. Essa lei também
assegura a prioridade de atendimento em todas as instituições financeiras.
34
A Lei Municipal 7.317/97 determina que os estabelecimentos comerciais,
os de serviços e os similares do município darão atendimento prioritário a
gestantes, mães com crianças no colo, idosos e pessoas portadoras de
deficiência, devendo-se entender por prioridade a não sujeição a filas comuns,
além de outras medidas que tornem ágeis e fáceis o atendimento e a prestação
do serviço. No caso de serviços bancários, o direito será assegurado
indistintamente a clientes ou não clientes da agência bancária.
No âmbito estadual, há a Lei 10.820/92, que torna obrigatório o
atendimento prioritário, nas agências e postos bancários estabelecidos no
Estado, às pessoas aposentadas por tempo de serviço ou invalidez; às pessoas
com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; às pessoas portadoras de
deficiência física; às mulheres grávidas e lactantes e aos doentes graves. Esse
atendimento independe de as pessoas serem clientes do estabelecimento
bancário.
A Lei Estadual 12.054/96 torna obrigatório o atendimento prioritário, nas
repartições públicas do Estado, aos aposentados por tempo de serviço ou
invalidez; às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; aos
portadores de deficiência física; aos doentes graves e às grávidas.
52 – Há alguma legislação que determine a adequação de agências
bancárias para o atendimento a pessoas com deficiência visual?
Sim. Há a Lei Estadual 13.738, de 20/11/00, que determina que as
agências e os postos bancários estabelecidos no Estado ficam obrigados a
emitir documentos em braile e a instalar equipamentos de informática
adequados ao atendimento dos portadores de deficiência visual. O art. 2º dessa
lei determina o prazo de sessenta dias para a sua regulamentação, o que ainda
não foi feito.
53 – Há alguma isenção de tributos específica para as pessoas com
deficiência?
Sim. Com relação ao IPVA, a Lei Estadual 12.735/97, regulamentada pelo
Decreto Estadual 39.387/98, determina, em seu art. 3º, que é isenta do IPVA a
propriedade de veículo de pessoa portadora de deficiência física, quando
adaptado por exigência do órgão de trânsito para possibilitar a sua
utilização pelo proprietário. O Decreto 39.387/98, em seu art. 5º, § 2º, 3,
determina que a isenção será reconhecida mediante requerimento
apresentado à administração fazendária da circunscrição do interessado,
35
acompanhado de laudo da perícia médica, fornecido pela Comissão de
Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Departamento
Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), especificando o tipo de
defeito físico do requerente e atestando a sua total incapacidade para dirigir
automóveis comuns, bem como a sua habilitação para fazê-lo no veículo
adaptado, para cuja propriedade se requer a isenção. O Decreto 41.414/00
determina que será dispensado o laudo de perícia médica se a pessoa já
possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), expedida no Estado, com
a especificação do tipo de veículo, bem como suas características especiais,
que está autorizado a dirigir, conforme observação da Comissão de Exames
Especiais para Portadores de Deficiência Física do Detran/MG na CNH”.
Com relação ao IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, a Lei
Federal 8.989/95, alterada pela Lei Federal 10.182/01, determina, em seu art.
1º, inciso IV, que são isentos de pagamento desse imposto os automóveis
adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física que não possam dirigir
automóveis comuns. O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer
acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo
adquirido, conforme o art. 5º. A lei determina, ainda, em seu art. 2º, que esse
benefício somente poderá ser utilizado uma vez. O art. 3º dispõe que a isenção
será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda,
mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos
previstos nessa lei.
A Lei Federal 8.687, de 20 de julho de 1993, retira da incidência do
Imposto de Renda os benefícios percebidos por doentes mentais. Não se
incluem entre os rendimentos tributáveis pelo Imposto de Renda as
importâncias percebidas por deficientes mentais a título de pensão,
pecúlio, montepio e auxílio, quando decorrentes de prestações do regime
de previdência social ou de entidades de previdência privada. (art. 1º).
A isenção do IR não se estende aos rendimentos de deficientes mentais
originários de outras fontes de receita, ainda que sob a mesma
denominação dos benefícios anteriormente citados. (art. 2º).
36
54 – A pessoa com deficiência tem direito a algum documento de
identificação especial?
Sim. O Decreto Estadual 39.513/98 instituiu a Carteira de Identificação
Especial dos portadores de deficiência mental, que é expedida pelas
Secretarias de Estado da Saúde e da Segurança Pública, através da
Coordenadoria de Orientação a Pais/Responsáveis por Pessoas Portadoras
de Deficiência, à vista de laudo médico, diagnóstico clínico e especificação
dos cuidados especiais que deverão ser dispensados ao seu portador. A
Carteira de Identificação Especial conterá o número de identificação e os
seguintes dados do portador: registro geral da Carteira de Identificação Civil;
nome completo; data de nascimento; fotografia; endereço e telefone
residencial; diagnóstico clínico; limitações; tipo sanguíneo e cuidados
especiais necessários.
55 – A pessoa com deficiência tem algum benefício legal em relação ao
patrimônio de seus pais falecidos?
Sim. A Lei Federal 10.050/00, ao alterar o art. 1.611 do Código Civil
Brasileiro e incluir o § 3º, estabeleceu que, na falta do pai ou da mãe, estendese
ao filho portador de uma deficiência que o impossibilite para o trabalho o
benefício do direito de habitação no imóvel destinado à residência da família,
desde que seja o único bem daquela natureza a ser inventariado, sem prejuízo
de sua participação na herança.
56 – A pessoa com deficiência têm preferência na aquisição de unidades
habitacionais populares?
Sim. A Lei Estadual 11.048, de 18 de janeiro de 1993, prevê que os
programas de construção de habitações populares reservem,
preferencialmente, a pessoas portadoras de deficiência física permanente
10% (dez por cento) das unidades construídas.
As condições para se beneficiar do estabelecido na lei são as
seguintes, conforme o artigo 3º: ser portador de deficiência física
permanente, comprovada por laudo médico oficial; ser residente e
domiciliado, há pelo menos 3 (três) anos, no município em que pretenda
adquirir unidade habitacional; não ser proprietário de outro imóvel
37
urbano ou rural; enquadrar-se na população economicamente carente à
qual se destinar o programa.
Para exercer o direito de preferência, o interessado deverá
apresentar requerimento ao órgão público competente.
ONDE DEFENDER OS SEUS DIREITOS? (voltar)
MINISTÉRIOS
Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal defende os direitos difusos e coletivos na área da
pessoa com deficiência, através da Procuradoria da República em Minas
Gerais, Ofício da Tutela de Minorias. O Procurador da República é fiscal da
lei.
Rua Pouso Alto, 15, Serra
30240-180 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3236 5642 / 3236 5777
E-mail: cotc@prmg.mpf.gov.br
Ministério Público do Trabalho 3ª Região
O Ministério Público do Trabalho defende os direitos coletivos e difusos do
trabalhador discriminado nas relações de trabalho, impedido de ter acesso ou
manter o seu vínculo de trabalho. O Ministério também atua quando
descumpridas as cotas legais de admissão das pessoas com deficiência. O
Procurador do Trabalho é fiscal da lei.
Rua Domingos Vieira, 120, Santa Efigênia
30150-240 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3238 6200
Homepage: www.prt3.gov.br Para denúncias em Minas Gerais.
Ministério do Trabalho e do Emprego – Delegacia Regional do
Trabalho em Minas Gerais
A Delegacia é responsável pela fiscalização das relações de trabalho e
mediação dos conflitos trabalhistas. É o órgão fiscalizador do cumprimento da
lei.
Rua Tamoios, 596, Centro
38
30120-050 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3270 6100 / 6138 / 6140
Homepage: www.mtb.gov.br
Ministério Público Estadual
O Ministério Público Estadual atua na defesa dos direitos difusos e coletivos
da pessoa com deficiência, através das Promotorias de Justiça de Defesa dos
Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, normalmente situadas nos
fóruns locais. O promotor é o fiscal da lei.
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora
de Deficiência
O Conselho é um órgão deliberativo e tem como finalidade a definição das
Políticas Públicas estaduais voltadas às pessoas com deficiência.
Rua da Bahia, 2.200 – Lourdes
30160-012 – Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3292 2065
Homepage: www.caade.mg.gov.br
e- mail dppq.caade@mg.gov.br
Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas
Portadoras de Deficiência das Comarcas Metropolitanas de Belo
Horizonte
Belo Horizonte
Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência e do Idoso.
Rua Dias Adorno, 347 – Térreo, Santo Agostinho
30190-100 - Belo Horizonte/MG
Fone: (31) 3335 8375 / Fax: 3335 7391
E-mail: pj.deficiente@mp.mg.gov.br
Promotoria de Justiça do Erro Médico
Rua Araguari, 658, Barro Preto
30190-110 - Belo Horizonte/MG
Fone: (31) 3291 6190 / 3335 3357
39
Betim
Fórum Caio Nelson de Sena
Praça Tiradentes, 48, Centro
32510-250 – Betim – MG
Fone: (31) 3531 1910 / 3531 1550
Contagem
Fórum Doutor Pedro Aleixo
Praça Tiradentes, 155, Centro
32041-770 – Contagem – MG
Fones: (31) 3356 5489 / 3398 0189
Ibirité
Fórum Artur Campos
Rua Otacílio Negrão de Lima, 08, Centro
32400-000 – Ibirité – MG
Fone: (31) 3533 2373
Nova Lima
Fórum Augusto de Lima
Rua Pereira de Freitas, 163, Centro
34000-000 - Nova Lima – MG
Fone: (31) 3541 1755
Ribeirão das Neves
Fórum Desembargador Assis Santiago
Av. Nogueiras, 136, Fórum Local Centro
33805-000 - Ribeirão das Neves – MG
Fone: (31) 3624 1748 / 3624 1200
Sabará
Fórum Ministro Orozimbo Nonato
Praça Melo Viana, 71, Centro
34500-300 – Sabará – MG
Fone: (31) 3671 2533
Santa Luzia
Fórum Desembargador Pedro Viana
Praça Senador Modestino Gonçalves, 25, Centro
33010-060 - Santa Luzia – MG
40
Fone: (31) 3641 3370 / 3641 3413
Vespasiano
Fórum Júlio Garcia
Av. Sebastião Fernandes, 517, Centro
33200-000 – Vespasiano – MG
Fone: (31) 3621 3933 / 3621 3033 / 3621 3083
OBS.: No interior do Estado, procure o fórum local, onde um
Promotor de Justiça o atenderá.
DEFENSORIA PÚBLICA E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
(voltar)
Um advogado poderá aconselhar sobre o seu problema e encaminhar o
processo judicial, acompanhando-o.
Divisão de Assistência Judiciária da Faculdade de Direito da UFMG
Av. Álvares Cabral, 211 – 4º andar, Centro
30170-000 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3217 4660 / 3217 4620
Núcleo de Assistência Judiciária da Faculdade Milton Campos
Rua São Paulo, 1071 – Bloco B – Sala 510, Centro
30170-131 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3274 9272
Serviço de Assistência Judiciária da Faculdade de Direito da PUC
Av. Dom José Gaspar, 500 – Prédio 30, Campus da PUC Coração Eucarístico
30535-610 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3319 1131
Defensoria Pública Metropolitana
41
Rua Rio Grande do Sul, 604, Barro Preto
30170-110 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3335 5588 / 3335 5520
Fórum Lafaiete Justiça de Primeira Instância Juizados Especiais –
Tribunal de Pequenas Causas
Av. Francisco Sá, 1409, Gutierrez
30.430-040 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3275 3889 / 3275 3891 / 3275 3890
E-mail: Jespccen@pjmg.gov.br
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
Rua Albita, 250, Cruzeiro
30310-160 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3289 5800 / 3289 5803 / 3289 5884
E-mail: oabmg@oabmg.org.br
42
AONDE IR (voltar)
Para pessoas com qualquer tipo de deficiência (física, mental,
auditiva e visual)
Cartão Metropolitano de Transporte
Belo Horizonte
Veja informação por tipo de deficiência.
Educação
Centro de Orientação a Pais e Responsáveis por Pessoas com
Deficiência
Av. Brasil, 688 – 2o Andar, Santa Efigênia
30140-000 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3213 4152
Objetivo: Preparação de cursos para profissionais que trabalhem com pessoa
portadora de deficiência.
Clínica de Atendimento Integrado da Criança e da Família –
VIVÊNCIA
Rua Matias Cardoso, 304, Santo Agostinho
30170-050 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3335 9819
Homepage: www.clinicavivencia.com.br
Objetivo: Psicopedagogia, acompanhamento escolar.
Escola Estadual Dona Argentina V. Castelo Branco
Rua Oriente, 758, Serra
30220-270 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3227 0899 / 3227 7013
Objetivo: Educacional.
Escola Estadual Doutor Amaro Neves Barreto
Av. Ximango, 280, Flávio Márcio de Lisboa (Barreiro de Cima)
30624-160 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3383 8569
Objetivo: Educacional.
43
Assistência Pedagógica e Psicológica Integrada Ltda. APPI
Av. do Contorno, 2008, Floresta
30110-070 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3224 8472
Objetivo: Psicopedagogia, Pedagogia.
Centro de Educação Especial – INAPLIC
Rua Pouso Alegre, 2758, Horto
31015-030 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3461 4111
Objetivo: Ensino fundamental, reeducação.
Centro Psicomédico Ltda.
Rua Manaus, 373, Santa Efigênia
30350-150 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3241 3410
Objetivo: Psicopedagogia, reforço escolar.
Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais /
Fazenda do Rosário
Av. São Paulo, s/n, Fazenda do Rosário
32400-000 – Ibirité – MG
Fones: (31) 3533 1541 / 3533 1214
E-mail: fazenda@newview.com.br
Objetivo: Sala recurso.
Centro Integração de Atendimento Psicopedagógico Ltda. – CIAP
Rua Timbiras, 2838, Barro Preto
30140-062 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3335 7246
E-mail: ciapmg@uol.com.br
Objetivo: Pedagogia.
Clínica Médica e Psicopedagógica Barreiro
Rua Hoffmann, 654, Resplendor (Barreiro de Cima)
30644-010 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3381 6748 / 3381 1152
Objetivo: Psicopedagogia.
Extratividade – Centro Pedagógico Ltda.
Av. Amazonas, 2904, Conjunto 608, Sala 608, Shopping Barroca, Barroca
30410-000 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3334 2322
44
Objetivo: Psicopedagogia.
Assistência Grupal Interdisciplinar Ltda. – AGI
Rua Brumadinho, 1042, Prado
30140-120 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3332 3322 / 3332 3869
Homepage: www.clinicaagi@.ig.com.br
Objetivo:. Psicopedagogia.
Assistência ao Menor e Especializada – AME
Rua Jussara, 271, Bairro da Graça
31140-070 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3444 4929
Objetivo: Ensino fundamental, Pedagogia.
Reabilitação
Centro de Orientação a Pais e Responsáveis por Pessoa Portadora de
Deficiência
Av. Brasil, 688, 2o andar, Santa Efigênia
30410-000 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3213 4152
Objetivo: Terapia ocupacional, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Clínica pediátrica.
Assistência Pedagógica e Psicológica Integrada Ltda. APPI
Av. do Contorno, 2008, Floresta
30110-070 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3224 8472
Objetivo: Estimulação precoce, Fonoaudiologia, Terapia ocupacional,
Psicomotricidade.
Clínica de Atendimento Integrado da Criança e da Família –
VIVÊNCIA
Rua Matias Cardoso, 304, Santo Agostinho
30170-050 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3335 9819
homepage: www.clinicavivencia.com.br
Objetivo: Pediatria, Psicologia, Fisioterapia, Terapia ocupacional, Fonoaudiologia,
Neurologia, Estimulação precoce, Psicomotricidade.
Centro de Educação Especial – INAPLIC
Rua Pouso Alegre, 2758, Horto
31015-030 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31)3461 4111
45
Objetivo: Fonoaudiologia, Terapia ocupacional, Psicologia.
Centro Psicomédico Ltda.
Rua Manaus, 373, Santa Efigênia
30350-150 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3241 3410
Objetivo: Terapia ocupacional, Psicologia.
Clínica Médica e Psicopedagógica Barreiro
Rua Hoffmann, 654, Resplendor (Barreiro de Cima)
30644-010 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3381 6748 / 3381 1152
Objetivo: Fonoaudiologia, Fisioterapia, Terapia ocupacional, Psicologia.
Clínica de Psicologia Infantil – CPI
Rua Guajajaras, 1607, Barro Preto
30180-101 - Belo Horizonte – MG
Fone: ( 31) 3292 3484
Objetivo: Psiquiatria, Psicologia, Terapia ocupacional.
Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais / Fazenda do Rosário
Av. São Paulo, s/n, Fazenda do Rosário
32400-000 – Ibirité – MG
Fones: (31) 3533 1541 / 3533 1214
E-mail: fazenda@newview.com.br
Objetivo: Fisioterapia, Terapia ocupacional, Fonoaudiologia, Neuropediatria,
Clínica médica, Pediatra, Psicologia.
Centro Integração de Atendimento Psicopedagógico Ltda. – CIAP
Rua Timbiras, 2838, Barro Preto
30140-062 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3335 7246
E-mail: ciapmg@uol.com.br
Objetivo: Fonoaudiologia, Fisioterapia, Musicoterapia, Psicologia.
Clínica Médica e Psicopedagógica Barreiro
Rua Hoffmann, 654, Resplendor (Barreiro de Cima)
30644-010 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3381 6748 / 3381 1152
Objetivo: Terapia ocupacional, Fisioterapia, Fonoaudiologia.
Extratividade – Centro Pedagógico Ltda.
Av. Amazonas, 2904, Conjunto 608, Sala 608
Shopping Barroca - Bairro Barroca
30410-000 - Belo Horizonte – MG
46
Fone: (31) 3334 2322
Objetivo: Fonoaudiologia, Psicologia.
Instituto de Atendimento
Bio-Psico-Pedagógico Ltda.
Rua Lindolfo de Azevedo, 1912, Jardim América
30455-140 / Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3373 5015 / 3373 2932
Homepage: www.iabpp.com.br
Objetivo: Fisioterapia, Terapia ocupacional, Fonoaudiologia, Psicologia.
Assistência Grupal Interdisciplinar Ltda. – AGI
Rua Brumadinho, 1042, Prado
30140-120 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3332 3322 / 3332 3869
Homepage: www.clinicaagi@.ig.com.br
Objetivo: Fonoaudiologia, Terapia ocupacional, Psicologia.
Assistência ao Menor e Especializada – AME
Rua Jussara, 271 - Bairro da Graça
31140-070 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3444 4929
Objetivo: Fonoaudiologia, Terapia ocupacional, Fisioterapia.
Programa Mocatu
Rua Santo Agostinho, 1271, Horto
31035-480 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3481 3636 Ramal 242 / 3482 9489
Objetivo: Terapia ocupacional, Psicologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia,
Estimulação (para os alunos do programa).
Trabalho
Clínica de Psicologia Infantil – CPI
Rua Guajajaras, 1607, Barro Preto
30180-101 - Belo Horizonte – MG
Fone: ( 31) 3292 3484
Objetivo: Oficinas semiprofissionalizantes.
Oficina Pública Profissionalizante
Rua José Clemente Pereira, 440, Ipiranga
31160-130 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3277 6259 / 3277 6064
Objetivo: Qualificação profissional.
47
SESI/ CIRA – Centro de Integração e Apoio ao Portador de Deficiência
Rogéria Amato
Rua Lindolfo Caetano, 10, Gameleira
30480-410 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3372 1089 / 3378 2452
E-mail: cira@fiemg.com.br
Objetivo: Inserção no mercado de trabalho.
Delegacia Regional do Trabalho de
Belo Horizonte
Rua Tamoios, 596, 2o andar, Centro
30120-050 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3270 6165 / 3270 6178
Objetivo: Inserção no mercado de trabalho.
SINE – Sistema Nacional de Emprego de Belo Horizonte
Av Amazonas, 478, Praça Sete, Centro
30180-001 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 0800 312031
Objetivo: Inserção no mercado de trabalho.
Cultura, Esporte e Lazer
SESI/ CIRA – Centro de Integração e Apoio ao Portador de Deficiência
Rogéria Amato
Rua. Lindolfo Caetano, 70, Gameleira
30480-410 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3372 1089 / 3378 2452
E-mail: cira@fiemg.com.br
Objetivo: Iniciação esportiva.
Programa Superar
Av. Álvares Cabral, 200, 5º andar, Centro
31160-000 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3277 4803 / 3277 4822
Objetivo: Criar políticas públicas municipais de apoio ao esporte.
Programa Mocatu
Rua Santo Agostinho, 1271, Horto
31460-000 - Belo Horizonte – MG
Fones: ( 31) 3481 3636 - Ramal 242 / 3482 9489
Objetivo: Cultura, esporte, estimulação expressiva.
48
Parque Municipal Américo René Janete
Av. Afonso Pena, s/n, Centro
30130-002 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3277 4749 / 3273 2001
Objetivo: Proporcionar lazer e conhecimento da fauna e da flora para pessoas
com deficiência (as visitas são agendadas).
Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte
Av. Otacílio Negrão de Lima, 8000, Pampulha
31365-450 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3277 7286 / 3277 7100
E-mail: fzbeduc@pbh.gov.br
Objetivo: Visitas orientadas para pessoas com deficiência (as visitas são
agendadas).
Museu Histórico Abílio Barreto
Av. Prudente de Moraes, 202, Cidade Jardim
30380-000 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3296 3896 / 3277 8573 / 3277 8572
E-mail: mhab@pbh.gov.br
Objetivo: Proporcionar cultura e sensibilidade às pessoas. Visitas orientadas para
pessoas com deficiência (as visitas são agendadas).
Orientações
ADAPTSE – Laboratório de acessibilidade em design, arquitetura
para pesquisa, treinamento em serviço de extensão
Escola de Arquitetura da UFMG
Rua Paraíba, 697, sala 125, Funcionários
30130-140 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3261 7721 / Fax: 3261 9369
E-mail: adaptse@arq.ufmg.br
Objetivo: Avaliação ambiental, assessoria e consultoria técnica em projetos de
arquitetura sem barreiras.
Centro de Apoio às Pessoas Especiais de Sabará – CAPESS
Rua Coronel Jacinto s/n, Centro
34505-230 – Sabará – MG
Fone: (31) 3672 7716
49
Objetivo: Informações sobre serviços de saúde, educacionais e jurídicos.
CVI-BH Centro de Vida Independente
Escola de Arquitetura da UFMG
Rua Paraíba, 697 – sala 125, Bairro Funcionários
30130-140 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3261 7721 / Fax: 3261 9369
E-mail: cvibh@hotmail.com
Objetivo: Informações e vivências sobre formas de vida autônoma e
independente
Abrigo
Centro Pró Vida Paulo Campos Guimarães
Pça. Modestino Sales Barbosa,11
Flávio Marques Lisboa, Barreiro de Cima
30620-010 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3383 7333 / 3383 0123
Objetivo: Desenvolver e implementar políticas de proteção de pessoas portadoras
de deficiência, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
Conselho Municipal de Portadores de Deficiência
Rua Tupis, 149, 15º andar
30190-060 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3277 4520 / 3277 4105
Objetivo: Fiscaliza e recebe denúncia, delibera, coordena e articula a política de
inserção da pessoa portadora de deficiência, garantindo sua participação na
sociedade.
50
Para pessoas com deficiência física (voltar)
Cartão Metropolitano de Transporte
As pessoas com deficiência física devem procurar uma das entidades
conveniadas abaixo, com duas fotos, comprovante de renda, comprovante de
residência e um documento de identidade. Será feito um cadastro e marcada a
perícia médica.
AMP – Associação Mineira de Paraplégicos de BH
Avenida do Contorno, 2.655, Santa Efigênia
30110-080 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3241 3918 / 3241 3338
Objetivo: Cadastro e passe livre.
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social
Rua Tupis, 149, 13o andar, Lourdes
30190-060 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3277 4507
Objetivo: Passe livre.
UNIPABE – União dos Paraplégicos de BH
Rua Paulo Arbex, 123, Jardim América
30455-130 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3373 4027 / 3373 1951 / 3373 4265
Objetivo: Cadastro e passe livre.
Coordenadoria de apoio e assistência à pessoa portadora de
deficiência – CAAPD
Av. Edméia Matos Lazzarotti, 1505, Angola
32680-030 – Betim – MG
Fone: (31) 3539 2139 / Fax: 3531 1574
Objetivo: Cadastro e passe livre.
Coordenadoria para Inclusão Social dos Deficientes de Contagem –
CISDEC
R. Sibéria, 53, Eldorado
32340-120 – Contagem – MG
Fone: (31) 3352 5337
Objetivo: Cadastro e passe livre.
Centro de Apoio às Pessoas Especiais de Sabará – CAPESS
51
Rua Coronel Jacinto, s/n, Centro
34505-230 – Sabará – MG
Fone: (31) 3672 7716
Objetivo: Cadastro e passe livre.
BHTrans
Av. Engenheiro Carlos Goulart, 900, Buritis
30455-700 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3379 5551 / 3379 5552 / 3379 5561
Homepage: www.pbh.gov.br/bhtrans
Objetivo: Informações
Educação
Escola Estadual Dr. João Moreira Sales
Rua Professor Otávio Coelho de Magalhães, 111, Mangabeiras
30210-300 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3289-1240/3289-1251
Objetivo: Educacional (1ª a 4ª série)
Fundação Dom Bosco
Rua Urucuia, 18, Floresta
30150-060 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3226 2616 / 3222 6101 / 3273 2497
Objetivo: Educacional.
Órtese e Prótese
PAM Sagrada Família
Rua Joaquim Felício, 141, Sagrada Família
30030-200 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3481 4020 - Ramal 214
Objetivo: Doação de cadeiras de rodas, perna mecânica, carrinho zeus.
PAM – Campos Sales
Rua Campos Sales, 472, Gameleira
30480-470 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3277 7048 / 3277 7089
Objetivo: Doação de tutor longo e curto para adultos.
Associação Mineira dos Paraplégicos – AMP
52
Av. do Contorno, 2.655, Santa Efigênia
30110-080 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3241 3918 / 3241 3338
Fax: 3241 3438 / 3289 1249
Objetivo: Doação de órtese.
Associação Mineira de Reabilitação – AMR
Rua Professor Otávio Coelho de Magalhães, 111, Mangabeiras
30210-300 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3289 1249 / 3289 1233
E-mail: amr.bh@zaz.com.br
Objetivo: Oficina de órtese.
Clínica Saudade
Rua Juramento, 1464, Saudade
30285-000 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3277 5773
Objetivo: Doação de tutor longo e curto para crianças.
Empréstimo de equipamentos
Associação dos Deficientes Físicos de Contagem – ADFC
Rua Cel. João Camargos, 136, Praça do Fórum, Centro
32010-620 – Contagem – MG
Fone: (31) 3396 7980
Objetivo: Empréstimo de cadeiras, cadeiras de banho, muletas.
Associação Mineira de Reabilitação – AMR
Rua Professor Otávio Coelho de Magalhães, 111, Mangabeiras
30210-300 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3289 1200 / Fax: 3289 1227
E-mail: amr.bh@zaz.com.br
Objetivo: Empréstimos e/ou doações de bengalas e muletas.
Reabilitação
Projeto Esportes Aplicados à Reabilitação de Deficientes Físicos
Departamento de Esportes da Escola de Educação Física da UFMG
Av. Presidente Carlos Luz (Catalão), 4664, Pampulha
31310-250 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3499 2314 / 3499 2342
E-mail: deptoesp@ees.ufmg.br
Objetivo: Educação física/reabilitação.
53
AMP – Associação Mineira dos Paraplégicos
Av. do Contorno, 2.655, Santa Efigênia
30110-080 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3241 3338 / 3241 3918 / 3241 3438
Objetivo: Socialização e apoio as pessoas em hospitais ou residência.
Associação Mineira de Reabilitação – AMR
Rua Professor Otávio Coelho de Magalhães, 111, Mangabeiras
30210-300 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3289 1200 / Fax: 3289 1227
E-mail: amr.bh@zaz.com.br
Objetivo: Estimulação precoce, Fonoaudiologia, Terapia ocupacional,
Fisioterapia, Psicologia, Neuropediatria e Assistência Social para crianças de 0 a
12 anos.
Associação das Pioneiras Sociais – Hospital Sarah Kubitschek
Av. Amazonas, 5.953, Gameleira
30510-000 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3379 2600 / 3379 2884 (Magna)
Fax: 3379 2700
Homepage: www.sarah.br
Objetivo: Reabilitação física.
Centro geral de reabilitação
Rua Domingos Vieira, 463, Santa Efigênia
30150-240 - Belo Horizonte - MG
Fones: (31) 3239 9637 / 3239 9629
Objetivo: Assistência e reabilitação
Hospital São Paulo Ltda.
Rua Aimorés, 3.004, Santo Agostinho
30140-000 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3337 1877 / 3292 5427
Objetivo: Reabilitação.
Fundação Dom Bosco
Rua Jaime Salse, 280, Madre Gertrudes
30518-320 / Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3386 1600 / 3386 5622
Objetivo: Terapia ocupacional, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia, Clínica
Médica.
Fundação Dom Bosco
54
Rua Urucuia, 18, Floresta
30150-060 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3226 2616 / 3273 2497
Objetivo: Terapia ocupacional, Fonoaudiologia, Psicologia, Fisioterapia, Clínica
Médica.
Centro de Apoio às Pessoas Especiais de Sabará – CAPESS
Rua Coronel Jacinto, s/n, Centro
34505-230 – Sabará – MG
Fone: (31) 3672 7716
Objetivo: Psicologia.
Trabalho
CESAM
Av. Amazonas, 6767, Gameleira
30510-000 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3372 7944
E-mail: cesambh@cdlnet.com.br
Objetivo: Profissionalização, mercado de trabalho.
Associação dos Deficientes Físicos de Contagem – ADFC
Rua Cel. João Camargos, 136, Praça do Fórum, Centro
32010-620 – Contagem – MG
Fone: (31) 3396 7980
Objetivo: Profissionalização.
AMP – Associação Mineira dos Paraplégicos
Av. do Contorno, 2.655, Santa Efigênia
30110-080 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3241 3338 / 3241 3918 / 3241 3438
Objetivo: Cursos de qualificação e Inserção no mercado de trabalho.
Fundação Dom Bosco
Rua Urucuia, 18, Floresta
30150-060 - Belo Horizonte – MG
Fone:(31) 3226 2616 / 3273 2497
Objetivo: Profissionalização
Esporte, cultura e lazer
Associação dos Deficientes Físicos de Contagem – ADFC
55
Rua Cel. João Camargos, 136, Praça do Fórum, Centro
32010-620 – Contagem – MG
Fone: (31) 3396 7980
Objetivo: Esporte, cultura e lazer.
AMP – Associação Mineira dos Paraplégicos
Av. do Contorno, 2.655, Santa Efigênia
30110-080 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3241 3338 / 3241 3918 / 3241 3438
Objetivo: Esporte, cultura e lazer
Abrigo
Novo Céu – Projeto Assistencial
Rua Macaúbas, 745, Jardim Laguna
32140-280 – Contagem – MG
Fone: (31) 3357 8740
E-mail: neide@novoceu.org.br
Homepage: www.novoceu.org.br
Objetivo: Atendimento a crianças carentes com paralisia cerebral de 0 a 12 anos.
Núcleo Assistencial “Caminhos para Jesus”
Rua José Ferreira de Magalhães, 341, Floramar
31765-760 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3434 7373
E-mail: nucleo@gold.com.br
Objetivo: Abrigo, atendimento médico, fisioterápico e odontológico. Educacional,
estimulação precoce, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiências
múltiplas.
56
Para pessoas com deficiência mental (voltar)
Cartão Metropolitano de Transporte
As pessoas com deficiência mental devem procurar uma das entidades
conveniadas abaixo, com duas fotos, comprovante de renda, comprovante de
residência, documento de identidade e pegar formulário-padrão de atestado
médico. O atestado deve ser preenchido por um psiquiatra ou neurologista.
AMP – Associação Mineira de Paraplégicos de BH
Av. do Contorno, 2.655, Santa Efigênia
30110-080 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3241 3918 / 3241 3338
Objetivo: Cadastro e passe livre.
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social
Rua Tupis, 149, 13o andar, Lourdes
30190-060 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3277 4507
Objetivo: Passe livre.
Coordenadoria de apoio e assistência à pessoa portadora de
deficiência – CAAPD
Av. Edméia Matos Lazzarotti, 1505, Angola
32680-030 – Betim – MG
Fone: (31) 3539 2139 / Fax: 3531 1574
Objetivo: Cadastro e passe livre.
Coordenadoria para Inclusão Social dos Deficientes de Contagem –
CISDEC
R. Sibéria, 53, Eldorado
32340-120 – Contagem – MG
Fone: (31)3352-5337
Objetivo: Cadastro e passe livre.
BHTrans
Av. Engenheiro Carlos Goulart, 900, Buritis
30455-700 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3379 5551 / 3379 5552 / 3379 5561
Homepage: www.pbh.gov.br/bhtrans
Objetivo: Informações
57
Educação
APAE de Belo Horizonte
Rua Cristal, 78, Santa Teresa
31010-110 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3482 7676 / 3482 7776
Objetivo: Educacional.
APAE de Betim
Rua Sagres, 407, Granjas São João
32556-000 – Betim – MG
Fones: (31)3592 4400 / 3592 2283
e-mail: 1down@terra.com.br
Objetivo: Educacional.
APAE de Brumadinho
Rua Itaguá, 1248, Progresso
35460-000 – Brumadinho – MG
Fone: (31) 3571 2470
Objetivo: Educacional.
APAE de Caeté
Av. Carlos Cruz, 443, Fundos, José Brandão
34800-000 – Caeté – MG
Fone: (31) 3651 3244 / 3651 3809
Objetivo: Educacional.
APAE de Contagem
Rua AJ, 171, Conjunto Água Branca
32370-270 – Contagem – MG
Fone: (31) 3393 1988 / 3393 1787
E-mail: apaecont@bis.com.br
Objetivo: Educacional.
APAE de Lagoa Santa
Rua Lindolfo da Costa Viana, 222, Várzea
33400-000 - Lagoa Santa – MG
Fone: (31) 3681 1794
Objetivo: Educacional.
APAE de Mateus Leme
Rua Evaristo Martins Diniz, 10, Central
Parque Champagnat
58
35670-000 - Mateus Leme – MG
Fone: (31) 3535 1793
Objetivo: Educacional.
APAE de Florestal
Rua Acácio Moreira Silveira, 75, São Judas Tadeu
35692-000 – Florestal – MG
Fone: (31) 3536 2109 / Fax: 3536 2233
Objetivo: Educacional.
APAE de Pedro Leopoldo
Rua João Teodoro da Silva, 1844, Donato
Cx. Postal: 128
33600-000 - Pedro Leopoldo – MG
Fone: (31) 3662 3585
E-mail: apaepl@vaz.com.br
Objetivo: Educacional.
APAE de Ribeirão das Neves
Rua Antônio Costa, 141, Vila Mariana
33805-500 - Ribeirão das Neves – MG
Fone: (31) 3624 3414
Objetivo: Educacional.
APAE de Raposos
Rua Vereador Felipe Alves da Rocha, 523
Morro das Bicas
34400-000 – Raposos – MG
Fone: (31) 3543 1024
Objetivo: Educacional.
APAE de Sabará
Av. Expedicionário Romeu J. Dantas, s/n
Caieiras
34555-000 – Sabará – MG
Fones: (31) 3671 1522 / Fax: 3671 1378
Objetivo: Educacional.
APAE de Santa Luzia
Rua Joaquim Soares Meireles, 117
Nossa Senhora das Graças
33030-130 - Santa Luzia – MG
Fone: (31) 3641 2069
Objetivo: Educacional.
59
Fundação de Assistência ao Excepcional de Nova Lima
Rua Poços de Caldas, s/n, Campo do Pires
34000-000 - Nova Lima – MG
Fone: (31) 3541 6832
Objetivo: Educacional.
Fundação Dom Bosco
Rua Urucuia, 18, Floresta
30150-060 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3226 2616 / 3222 9428
Objetivo: Educacional.
Fundação Dom Bosco
Rua Jaime Sales, 280, Madre Gertrudes
30518-320 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3386 1600 / Fax: 3386 5622
Objetivo: Educacional.
Escola Municipal Cantinho Feliz
Rua Fleming, s/n, Canaã
35675-000 – Juatuba – MG
Fone: (31) 3535 8241
Objetivo: Educacional, oficina de trabalhos manuais e reciclagem de objetos.
Escola Estadual Yolanda Martins Silva
Rua Manaus, 346, Santa Efigênia
30150-350 - Belo Horizonte – MG
Fone.: (31) 3295 4967
Objetivo: Ensino fundamental (1ª a 4ª série)
Escola Estadual Pestalozzi
Rua Timbiras, 3080, Barro Preto
30140-062 - Belo Horizonte – MG
Fone.: (31) 3295 4967
Objetivo: Ensino fundamental (1ª a 4ª série)
Escola Estadual Maria de Lourdes da Costa Camelo
Av. Assis Chateaubriand, 127, Floresta
30150-100 - Belo Horizonte – MG
Fone.: (31) 3224 3155
Objetivo: Ensino fundamental (1ª a 4ª série)
Escola Estadual Dona Argentina V. Castelo Branco
Rua Oriente, 758, Serra
30220-270 - Belo Horizonte – MG
60
Fone: (31) 3227 0899
Objetivo: Educacional.
Escola Estadual Sandra Risoleta de Lima Hauch
Av. Amazonas, 3110, Prado
30410-000 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3332 2084
Objetivo: Educacional.
Centro Psicopedagógico Integrado de Ensino Especializado – 1º Grau
CPPI
Rua Guajajaras, 1.607, Barro Preto
30180-101 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3292 3484
Objetivo: Educacional.
Equipe de Assistência Psicopedagógica
Rua Ouro Preto,595, Barro Preto
30170-040 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3295 5422
Objetivo: Educacional.
Sociedade de Proteção ao Excepcional – Clínica São José
Rua Platina, 165, Prado
30410-430 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3291 7101
Objetivo: Educacional.
Núcleo Assistencial “Caminhos para Jesus”
Rua José Ferreira de Magalhães, 341, Floramar
31765-760 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3434 6363
Objetivo: Ensino fundamental.
Reabilitação
Centro Psicopedagógico Integrado de Ensino Especializado – 1º Grau
CPPI
Rua Guajajaras, 1.607, Barro Preto
30180-101 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3292 3484
Objetivo: Fonoaudiologia, Terapia ocupacional.
Equipe de Assistência Psicopedagógica
Rua Ouro Preto,595, Barro Preto
61
30170-040 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3295 5422
Objetivo: Fonoaudiologia, Terapia ocupacional.
Sociedade de Proteção ao Excepcional – Clínica São José
Rua Platina, 165, Prado
30410-430 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3291 7101
Objetivo: Fonoaudiologia, Psiquiatria.
Núcleo Assistencial “Caminhos para Jesus”
Rua José Ferreira de Magalhães, 341, Floramar
31765-760 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3434 7373
Objetivo: Terapia ocupacional, Fisioterapia, Psicologia, Clínica médica,
Odontologia.
Instituto Walt Disney
Rua Álvares Maciel, 356, Santa Efigênia
30150-250 - Belo Horizonte – MG
Fone:(31) 3241 4851
Objetivo: Terapia ocupacional.
Fundação Dom Bosco
Rua Jaime Sales, 280, Madre Gertrudes
30518-320 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3386 1600 / Fax: 3386 5622
Objetivo: Terapia ocupacional, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia, Clínica
médica.
Fundação Dom Bosco
Rua Urucuia, 18, Floresta
30150-060 - Belo Horizonte – MG
Fones:(31) 3226 2616 / 3222 9428
Objetivo: Terapia ocupacional, Fonoaudiologia, Psicologia, Fisioterapia, Clínica
médica.
Trabalho
APAE de Belo Horizonte
Rua Cristal, 78, Santa Teresa
31010-110 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3482 7676 / 3467 2333
62
Objetivo: Inserção no mercado de trabalho
APAE de Betim
Rua Sagres, 407, Granjas São João
32556-000 – Betim – MG
Fone: (31) 3592 4400 / Fax: 3531 3739
Objetivo: Inserção no mercado de trabalho.
APAE de Contagem
Rua AJ, 171, Conjunto Água Branca
32370-270 – Contagem – MG
Fone: (31) 3393 1988
Objetivo: Inserção no mercado de trabalho.
Núcleo Assistencial “Caminhos para Jesus”
Rua José Ferreira de Magalhães, Floramar
31765-760 – Horizonte – MG
Fone: (31) 3434 7373
Objetivo: Oficinas profissionalizantes.
Fundação Dom Bosco
Rua Jaime Sales, 280, Madre Gertrudes
30518-320 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3386 1600 / Fax: 3386 5622
Objetivo: Profissionalização.
Esporte, cultura e lazer
Associação Pires e Santos – Núcleo de Educação Especial
Rua Turibaté, 111, Sion
30315-410 – Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3221 9949
Objetivo: Educação física.
Orientações
Família Down
Rua Goitacases, 14, sala 402, 4º andar, Ed. Bom Destino – Centro
30190-050 - Belo Horizonte – MG
Fones:(31) 3222 7695 / 3229 9706 / Fax: 3222 7688
Objetivo: Orientações, encaminhamentos.
63
Para pessoas com deficiência visual (voltar)
Cartão Metropolitano de Transporte
As pessoas com deficiência visual devem procurar uma das entidades
conveniadas abaixo, com duas fotos, comprovante de renda, comprovante de
residência, documento de identidade e pegar formulário-padrão de atestado
médico. O atestado deve ser preenchido por um oftalmologista.
CAADE/MG
Rua da Bahia, 2.200, térreo, Lourdes
30160-012 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3275 3539 / 3275 4145
Homepage: www.caade.gov.mg.br
Objetivo: Cadastro e passe livre
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social
Rua Tupis, 149, 13o andar, Lourdes
30190-060 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3277 4507
Objetivo: Passe livre.
Coordenadoria de apoio e assistência à pessoa portadora de
deficiência – CAAPD
Av. Edméia Matos Lazzarotti, 1505, Angola
32680-030 – Betim – MG
Fone: (31) 3539 2139 / Fax: 3531 1574
Objetivo: Cadastro e passe livre.
Coordenadoria para Inclusão Social dos Deficientes de Contagem –
CISDEC
R. Sibéria, 53, Eldorado
32340-120 – Contagem – MG
Fone; (31)3352 5337
Objetivo: Cadastro e passe livre.
BHTrans
Av. Engenheiro Carlos Goulart, 900, Buritis
30455-700 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3379 5551 / 3379 5552 / 3379 5561
Homepage: www.pbh.gov.br/bhtrans
Objetivo: Informações
64
Educação
Escola Estadual São Rafael
Av. Augusto de Lima, 2109, Barro Preto
30190-002 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3295 3221
Objetivo: Educacional.
Associação de Pais e Amigos dos Portadores de Deficiência Visual e
Associados – APADV
Av. Brasil, 688, 4º andar, Santa Efigênia
30140-000 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3274 0495
Objetivo: Reforço pedagógico.
Biblioteca Pública Luiz de Bessa – Setor Braile
Praça da Liberdade, 21, Funcionários
30140-010 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3292 4706
Objetivo: Livros em braile.
Órtese e Prótese
PAM – Campos Sales
Rua Campos Sales, 472, Gameleira
30480-470 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3277 7048
Objetivo: Auxílio a óculos, bengala para deficiente visual.
Reabilitação
Escola Estadual São Rafael
Av. Augusto de Lima, 2109, Barro Preto
30190-002 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3295 3221
Objetivo: Habilitação em atividade de vida diária, reabilitação.
Associação de Pais e Amigos dos Portadores de Deficiência Visual e
Associados – APADV
Av. Brasil, 688, 4º andar, Santa Efigênia
30140-000 - Belo Horizonte – MG
65
Fone: (31) 3274 0495
Objetivo: Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia ocupacional, Estimulação na
reeducação visual, oftalmologista.
Fundação Hilton Rocha
Av. José do Patrocínio Pontes, 1355, Mangabeiras
30210-090 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3223 7788
Objetivo: Consultas e exames.
Clínica Oftalmológica do Hospital das Clínicas da UFMG
Av. Alfredo Balena, 190, Santa Efigênia
30130-100 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 32821333
Objetivo: Consultas e exames.
Trabalho
Associação de Amigos do Instituto São Rafael
Av. Augusto de Lima, 2109, Barro Preto
30190-002 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3295 2256
Objetivo: Mercado de trabalho.
Esporte, cultura e lazer
Associação dos Deficientes Visuais de Belo Horizonte – ADEVIBEL
Av. Barbarcena, 473, sala 601, Barro Preto
30190-130 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3295 3002
Objetivo: Recreação, lazer e esportes.
Abrigo
Escola Estadual São Rafael
Av. Augusto de Lima, 2109, Barro Preto
30190-002 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3295 3221
Objetivo: Regime interno de alunos de 7 a 18 anos.
66
Para pessoas com deficiência auditiva (voltar)
Cartão Metropolitano de Transporte
As pessoas com deficiência auditiva devem procurar uma das entidades
conveniadas abaixo, com duas fotos, comprovante de renda, comprovante de
residência, documento de identidade e pegar formulário-padrão de atestado
médico. O atestado deve ser preenchido por um otorrinolaringologista.
Associação dos Surdos de Minas Gerais – ASMIG
Rua Ametista, 25, Prado
30410-420 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3337 9215
Objetivo: Cadastro e passe livre.
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social
Rua Tupis, 149, 13o andar, Lourdes
30190-060 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3277 4507
Objetivo: Cadastro e passe livre.
Coordenadoria de apoio e assistência à pessoa portadora de
deficiência – CAAPD
Av. Edméia Matos Lazzarotti, 1505, Angola
32680-030 – Betim – MG
Fone: (31) 3539 2139 / Fax: 3531 1574
Objetivo: Cadastro e passe livre.
Coordenadoria para Inclusão Social dos Deficientes de Contagem –
CISDEC
R. Sibéria, 53, Eldorado
32340-120 – Contagem – MG
Fone: (31) 3352 5337
Objetivo: Cadastro e passe livre.
BHTrans
Av. Engenheiro Carlos Goulart, 900, Buritis
30455-700 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3379 5551 / 3379 5552 / 3379 5561
Homepage: www.pbh.gov.br/bhtrans
Objetivo: Informações
67
Educação
Associação das Freiras Filhas de Nossa Senhora Monte Calvário –
Instituto Santa Inês
Rua Aimorés, 3511, Prado
30110-130 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3335 6869 / 3291 3818
Objetivo: Educacional (1ª a 8ª série).
Escola Estadual Francisco Sales
Rua Guajajaras, 1887, Barro Preto
30180-101 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3295 6117 / 3295 4903
Objetivo: Educacional (1ª a 4ª série).
Escola Estadual José Bonifácio
Rua Hermílio Alves, 168, Santa Tereza
30010-070 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3213 4531 / 3222 1441
Objetivo: Educacional ( 5a a 8a série / 2o grau).
Escola Estadual Maurício Murgel
Av. Amazonas, 5154, Nova Suíça
30480-000 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3332 6165
Objetivo: Educacional (2º grau).
FONO – Centro Médico Psicológico de Diagnóstico e Tratamento Ltda.
Rua Prof. Antônio Aleixo, 205, Lourdes
30180-150 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3335 8153 / Fax: 3337 2394
E-mail: jclassi@bh.pegasus.com.br
Homepage: www.bh.pegasus.com.br/fono
Objetivo: Educacional (1ª a 4ª série).
Órtese e Prótese
Policlínica Antônio Cândido
Rua Gentios, 1420, Conjunto Santa Maria
30380-490 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3277 8834
Objetivo: Doação de aparelho auditivo.
68
Reabilitação
FONO – Centro Médico Psicológico de Diagnóstico e Tratamento Ltda.
Rua Prof. Antônio Aleixo, 205, Lourdes
30180-150 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3335 8153 / Fax: 3337 2394
E-mail: jclassi@bh.pegasus.com.br
Homepage: www.bh.pegasus.com.br/fono
Objetivo: Estimulação.
Trabalho
Cooperativa Padre Vicente de Paulo Penido Burnier Ltda. – COPAVI
Rua Campos Sales, 96 A, Nova Suíça
30480-470 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3334 8100 / 3332 6172
E-mail: copavi@copavi.com.br
Homepage: www.copavi.com.br
Objetivo: Profissionalização, inserção no mercado de trabalho.
Congregação dos Deficientes Auditivos de Beagá – CODABE
Rua Campos Sales, 96B, Nova Suíça
30480-470 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3334 8100 / 3332 6172
Objetivo: Profissionalização.
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS
Rua Albita, 44, Cruzeiro
30310-160 - Belo Horizonte – MG
Fone (31) 3225 0088
Objetivo: Profissionalização.
Esporte, cultura e lazer
Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA/MG
Rua Dias Toledo, 99, Vila Paris
30380-670 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3296 5202
Objetivo: Cultura e lazer.
Associação dos Surdos de Minas Gerais – ASMIG
Rua Ametista, 25 - Bairro Prado
30410-420 - Belo Horizonte – MG
69
Fone: (31) 3337 9215
Objetivo: Cultura e lazer.
Associação dos Surdos de Betim – ASB
Rua Pouso Alegre, 222, Capelinha
32530-060 – Betim – MG
Fone: (31) 3539 2139
Objetivo: Cultura e lazer.
Conselhos tutelares (voltar)
O conselho tutelar tem como objetivo aplicar medidas de segurança quando os
direitos das crianças e dos adolescentes com e sem deficiência são violados pela
família de origem ou substituta, sociedade ou órgãos públicos.
Conselho Tutelar de Belo Horizonte
Conselho Tutelar Regional Centro-sul
Av. Afonso Pena, 1500, 10º andar, Centro
30130-002 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3277 4942 / 3277 4943
Conselho Tutelar Regional Oeste
Av. Amazonas, 5801, Gameleira
30510-000 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3371 4472 / 3277 7056
Conselho Tutelar Regional Pampulha
Rua Ribelo Horta, 160, São José, Pampulha
31275-000 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3441 0058 / 3491 6266
Conselho Tutelar Regional Nordeste
Rua Cardeal Stepinac, 772, Cidade Nova
31170-220 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3484 3778
Conselho Tutelar Regional Leste
Rua Almondina, 78, Santa Tereza
31010-080 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3222 4605 / 3222 7384 / 3222 6737
Conselho Tutelar Regional Barreiro
70
Rua Pinheiro Chagas, 252, Barreiro de Baixo
30642-030 - Belo Horizonte – MG
Fones: ( 31) 3384 5111 / 3384 2218
Conselho Tutelar Regional Noroeste
Rua Pará de Minas, 821, Pe. Eustáquio
30720-100 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3277 7224 / 3464 3103 / 3464 3100
Conselho Tutelar Regional Norte
Rua Waldomiro Lobo,174, Guarani
31881-062 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31)3435 1113 / 3435 1583
Conselho Tutelar Regional Venda Nova
Rua Vilarinho, 2350, Venda Nova
31610-070 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3453 2299 / 3277 5451 / 3277 5512
3451 0205
Conselho Tutelar de Betim
Conselho Tutelar Regional Centro
Av. Amazonas, 1015, Centro
32610-360 – Betim – MG
Fone: (31) 3539 2562 / 3539 1971
Conselho Tutelar Regional – Jardim Teresópolis
Rua Joana Peres, 414, Jardim Teresópolis
32664-330 – Betim – MG
Fone: (31) 3591 1535
Conselho Tutelar de Contagem
Conselho Tutelar Regional Centro
Rua Igaraçu, 215, Novo Eldorado
32341-230 – Contagem – MG
Fone: (31) 3352 5352
Conselho Tutelar Regional Petrolândia
Rua Gasolina, 179, Petrolândia
32072-090 – Contagem – MG
71
Fone: (31) 3352 5755
Conselho Tutelar Regional Ressaca Nacional
Rua Quaresmeira, 143, Arvoredo
32113-210 – Contagem – MG
Fone: (31) 3352 5602
Conselho Tutelar Regional Nordeste
Rua VL6, 940, Nova Contagem
32072-000 – Contagem – MG
Fone: (31) 3352 5476
Conselho Tutelar de Santa Luzia
Rua Brasília, 3550, Cristina
33110-580 - Santa Luzia – MG
Fones: (31) 3636 2375 / 3641 5215
Conselho Tutelar de Vespasiano
Conselho Tutelar Regional Caieiras
Rua Cel. Joaquim Silva, 28, Caieiras
33200-000 – Vespasiano – MG
Fone: (31) 3621 4032
Conselho Tutelar de Sabará
Conselho Tutelar Regional Centro
Rua Cel. Jacinto, s/n, Centro
34505-430 – Sabará – MG
Fone: (31) 3672 7752 / Fax.: (31) 3672 7725
Conselho Tutelar de Caeté
Conselho Tutelar Regional Caeté
Pça. João Pinheiro, 160, Hotel Caeté, 1º andar, Centro
34800-000 – Caeté – MG
Fone: (31) 3651 1399
Conselho Tutelar de Lagoa Santa
Conselho Tutelar Regional Centro
72
Rua Dirceu Portela Azeredo, 15, Centro
33400-000 – Lagoa Santa – MG
Fone:(31) 3681 3479
Conselho Tutelar de Ribeirão das Neves
Conselho Tutelar Regional – Centro
Rua Etelvina Maria de Souza, 131, Centro
33880-170 - Ribeirão das Neves – MG
Fone: (31) 3624 2310 / Fax: 3624 2310
Conselho Tutelar de Juatuba
Conselho Tutelar Regional Centro
Rua Marciso Alves da Silva, 38, Centro
35675-000 – Juatuba – MG
Fone: (31) 3535 8533
Conselho Tutelar de Itabirito
Conselho Tutelar Regional Centro
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
35450-000 – Itabirito – MG
Fone: (31) 3569 1045
Conselho Tutelar de Mateus Leme
Conselho Tutelar Regional Centro
Av. Getúlio Vargas, 668, Centro
35670-000 - Mateus Leme – MG
Fone: (31) 3535 1432
73
Federações (voltar)
Conjunto de entidades e associações representativas de diversos segmentos da
sociedade. Neste caso, de portadores de deficiência.
Belo Horizonte
Federação das Entidades de Surdos do Estado de Minas Gerais –
FESEM
Rua Campos Sales, 96 A, Gameleira
30480-470 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3334 8100
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS
Escritório Regional
Rua Albita, 144, Cruzeiro
30310-160 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3225 0088
Federação Brasileira de Instituições de Excepcionais – FEBIEX
Escritório Estadual
Rua Jussara, 271, Bairro da Graça
31140-070 - Belo Horizonte – MG
Telefone: (31) 3444 4929
Pará de Minas
Federação das APAES – Escritório Estadual
Rua Viana, 94, sobreloja, C.P. 186, Centro
35660-031 - Pará de Minas – MG
Fones: (31) 3231 2808 / 3232 2766 / Fax: 3232 2766
Rede municipal de saúde (voltar)
É o conjunto de locais de atendimento público de saúde no âmbito do município.
Odontologia
74
A família deve procurar o posto de saúde mais próximo de sua casa e obter
informações.
Belo Horizonte
Distrito Sanitário Centro-Sul SMSA/BH
Distrito Sanitário
Av. Afonso Pena, 1500, 10º andar, Centro
30180-002 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3277 7526 / 3277 4931 / 3277 4841
Centros de saúde
C.S Cafezal
Rua Bela Vista, 30, Vila Cafezal
30250-010 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3277 5243 / 3277 5242
C.S. Carlos Chagas
Alameda Ezequiel Dias, 345, Santa Efigênia
30130-110 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3417 4432 / 3277 4431
C.S. Conjunto Santa Maria
Rua Pastor Benjamim Maia, 57, Conjunto Santa Maria
30380-480 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3277 8823 / 3277 8822
C.S. Menino Jesus
Rua Nunes Vieira, 227, Santo Antônio
30350-120 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3277 8825 / 3277 8824
C.S. Nossa Senhora Aparecida
Rua Paulino Marques Gontijo, 222, São Lucas
30240-570 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5245 / 3277 5244
C.S. Nossa Senhora da Conceição
Rua Dr. Camilo, 244, Serra/Vila Conceição
30000-000 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5247 / 3277 5246
75
C.S. Nossa Senhora de Fátima
Rua Pirapetinga, 366, Serra
30220-150 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5249 / 3277 5248
C.S. Oswaldo Cruz
Rua Uberaba, 70, Barro Preto
30180-070 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 8081 / 3277 8880
C.S. Santa Lúcia
Av. Artur Bernardes, 125, Barragem Santa Lúcia
30350-310 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 8827 / 3277 8826
C.S. Santa Rita de Cássia
Rua Cristina, 961, Santo Antônio
30330-130 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5147 / 3277 5146
C.S. Tia Amância
Rua Iraí, 248, Vila Paris
30380-640 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 8829 / 3277 8828
Farmácias distritais
Farmácia Distrital
Rua Pernambuco, 237, Funcionários
30130-150 - Belo Horizonte – MG
Fone.: (31) 3277 6357
Policlínicas
Policlínica Antônio Cândido
Rua Gentios, 1.420, Conj. Santa Maria
30380-490 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 8835 / 3277 8834
Policlínica Centro Sul
Rua Carijós, 528, Centro
30120-060 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 4537 / 3212 5623 / 3201 6700
76
Laboratórios
Laboratório Distrital Centro Sul
Alameda Ezequiel Dias, 345, Santa Efigênia
30130-110 - Belo Horizonte – MG
Fone.: (31) 3277 4486
Laboratório de Bromatologia
Rua Rio Grande do Norte, 1.179, Funcionários
30130-131 - Belo Horizonte – MG
Fone.: (31) 3261 7554
Unidades especializadas
Ctr/Dip Orestes Diniz
Alameda Álvaro Celso, 241, Santa Efigênia
30150-260 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 4487 / 3277 4341
Zoonose distrital
Zoonoses
Rua Pernambuco, 237, Funcionários
30130-150 - Belo Horizonte – MG
Fone.: (31) 3277 6358
DISTRITO SANITÁRIO BARREIRO - SMSA/BH
Distrito Sanitário
Rua Jader Campos Guimarães, 70, Santa Helena
30640-330 - Belo Horizonte – MG
Fone.: (31) 3277 5907
Centros de Saúde
Rua Maria de Lourdes Manso, 80, Novo das Indústrias
30610-620 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5978 / 3277 5899
C.S. Barreiro de Cima
Rua Modestino Sales Barbosa, 11, Barreiro de Cima
30624-010 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5930 / 3277 5931
C.S. Diamante Teixeira Dias
Rua A-3, 40, Conj. Teixeira Dias
77
30644-190 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 9142 / 3277 5933
C.S. Independência
Rua Maria Antonieta Ferreira, 151, Independência
30672-000 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5850 / 3277 5851 / 3277 9116
C.S. Barreiro
Rua Pinheiro Chagas, 252, Barreiro de Baixo
30640-030 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5900 / 3277 5901
C.S. Itaipu/Jatobá
Rua do Colar, 190, Itaipu
30692-020 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5822 / /3277 5823
C.S. Lindéia
Rua Flor de Maio, 172, Lindéia
30690-170 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5824 / 3277 5825
C.S. Milionários
Rua dos Cruzeirenses, 30, Milionários
30620-210 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5934 / 3277 5935
C.S. Miramar
Rua Eridano, 540, Miramar (Barreiro de Cima)
30644-100 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5936 / 3277 5937
C.S.Pilar / Olhos D´Água
Rua São Pedro de Almeida, 55, Pilar
30390-000 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 8240 / 3277 8241
C.S. Santa Cecília
Rua Paulo Duarte, 280, Santa Cecília
30668-260 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5852 / 3277 5853
C.S. Tirol
Av. Nélio Cerqueira, 15, Tirol
78
30662-060 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5826 / 3277 5827
C.S. Túnel de Ibirité
Rua Marly Passos, 225, Tirol
30660-000 - Belo Horizonte – MG
Fones: (31) 3277 9123 / 3277 5964
C.S. Urucuia
Rua W 2, 432, Urucuia
30628-015 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5938 / 3277 5939
C.S. Vale do Jatobá
Rua Luiz Leite de Faria, 171, Vale do Jatobá
30664-150 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5854 / 3277 5855
C.S. Vila Cemig
Rua Coletivo, 48, Vila Cemig
30624-350 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5940 / 3277 5941
C.S. Vila Pinho
Rua Coletora, 916, Vila Pinho
30668-000 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5856 / 3277 5857
FARMÁCIAS DISTRITAIS
Farmácia Distrital
Av. Sinfrônio Brochado, 940
30640-000
Fone.: (31) 3277 9121
Unid. Urgência 24 Horas Barreiro
Av. Nélio Cerqueira, 15, Tirol
30662-060 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5842 / 3277 5841 / Fax 3277 5821
Unidades especializadas (saúde mental)
Cersam Barreiro
79
Av. Sinfrônio Brochado, 940, Barreiro
30640-000 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5902 / 3277 5903
Cria Barreiro
Rua Flor de Seda, 1.101, Lindéia
30690-070 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3385 4222 / 3277 5849
Centro de Convivência Barreiro
Rua Pinheiro Chagas, 252, Santa Helena
30642-030 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3277 5889
Unidades especializadas (outras)
Cersat Barreiro
Rua Pinheiro Chagas, 125, Santa Helena
30642-030 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5800 / 3384 4855
Serviço Odontológico Especializado
Rua Pinheiro Chagas, 252, Santa Helena
30642-030 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5811 / 3277 5900
Distrito Sanitário Leste - SMSA/BH
Distrito Sanitário
Rua Bicas, 58, Sagrada Família
331030-160 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3463 6788 / 3277 5774 / 3277 5661
Centros de saúde
C.S Alto Vera Cruz
Rua General Osório, 1.131, Alto Vera Cruz
30285-320 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5601 / 3277 5600
C.S. Boa Vista
Rua Marcelino Ramos, 325, Boa Vista
80
31035-040 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5681 / 3277 5680
C.S. Horto
Rua Artur Alvim, 300, Horto
31035-510 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5763 / 3277 5762
C.S. Horto (Odontologia)
Rua Pitangui, 3594, Esplanada
31010-460 - Belo Horizonte – MG
Fone.: (31) 3277 5717
C.S. Mariano De Abreu
Rua Fernão Dias, 320, Casa Branca
31050-080 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5630 / 3277 5631
C.S. Novo Horizonte
Rua Pedro A. de Mendonça, 12, Taquaril
30290-590 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5603 / 3277 5602
C.S. Paraíso
Rua Paulo Papini, 762, Paraíso
30270-400 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5724 / 3277 5746
C.S. Pompéia
Rua Iara, 370, Pompéia
30280-370 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5765 / 3277 5764
C.S. Sagrada Família
Rua Costa Monteiro, 767, Sagrada Família
31030-480 - Belo Horizonte – MG
Fones.: (31) 3277 5767 / 3277 5766
C.S. Santa Inês
Rua Carmésia, 452, Santa Inês
31080-170 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 5768 / 3277 5663
C.S. São Geraldo
81
Rua Itaituba, 480, São Geraldo
31060-420 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 5683 / 3277 5682
C.S. São José Operário
Rua Lunds Ferreira, 225, Nova Vista
31070-120 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 5693 / 3277 5692
C.S. Taquaril
Rua Desembargador Bráulio, 2.200, Taquaril
30285-320 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 5605 / 3277 5604
C.S. Vera Cruz
Rua General Osório, 400, Alto Vera Cruz
30000-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 5607 / 3277 5606
Farmácias distritais
Farmácia Distrital
Rua Bicas, 58, Sagrada Família
31030-160 - Belo Horizonte/MG
Fone.: (31) 3463 6788
Unidade especializada (saúde mental)
Cersam Leste
Rua Perite, 150, Horto
31010-420 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 5743 / 3277 5756
Unidades especializadas (outras)
Coas/Sida
Rua Joaquim Felício, 101, Sagrada Família
31030-200 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 5742 / 3277 5757
Policlínicas
Pam Saudade
Rua Juramento, 1.464, Saudade
30285-000 - Belo Horizonte/MG
82
Fones.: (31) 3277 5772 / 3277 5769 / 3482 2211
Pam Sagrada Família
Rua Joaquim Felício, 101, Sagrada Família
31030-200 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3481 4020 / 3481 2092 / 3277 5771
Laboratório distrital
Laboratório Distrital Leste
Rua Bicas, 58, Sagrada Família
31030-160 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3463 6788 / 3277 5700
Central de esterilização
Central de esterilização
Rua Bicas, 58, Sagrada Família
31030-160 - Belo Horizonte/MG
Fone.: (31) 3463 6788
Distrito Sanitário Nordeste - SMSA/BH
Distrito Sanitário
Rua Queluzita, 45, São Paulo
34700-280 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6649 / 3277 6639
Centros de saúde
C.S Alcides Lins
Praça Muqui, 191, Renascença
31130-520 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6003 / 3277 6002
C.S. Cachoeirinha
Rua Coronel Alves, 171, Cachoeirinha
31130-260 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6007 / 3277 6006
C.S. Capitão Eduardo
Rua Hum, 10, Capitão Eduardo
31995-480 - Belo Horizonte/MG
83
Fones.: (31) 3277 7847 / 3277 7846
C.S. Conj. Paulo Vi
Rua Cinco, 122, Conjunto Paulo VI
31995-220 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7497 / 3277 7496
C.S. Conj. Ribeiro de Abreu
Rua Serra do Cipó, 90, Conj. Ribeiro de Abreu
31872-280 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6665 / 3277 6664
C.S. Gentil Gomes
Av. Bernardo Vasconcelos, 1.379, Santa Cruz
31150-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6071 / 3277 6070
C.S. Goiânia
Rua Tucano, 175, Goiânia
30000-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 5651 / 3277 5650
C.S. Maria Goretti
Rua Barreiro Grande, 57, Maria Goretti
31930-520 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6677 / 3277 6676
C.S. Nazaré
Av. Marco Aurélio, 20, Nazaré
31990-240 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6731 / 3277 6730
C.S. Marivanda Baleeiro (Paulo VI)
Rua Antônio Mariano de Abreu, 750, Paulo VI
31995-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7495 / 3277 7494
C.S. Ribeiro de Abreu
Rua Dianápolis, 180, Ribeiro de Abreu
31810-580 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6661 / 3277 6660
C.S. Santa Cruz
Rua Conceição Vidigal Paulucci, 150, Palmares
84
31155-440 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6073 / 3277 6072
C.S. São Gabriel
Rua Ilha de Malta, 353, São Gabriel
31980-390 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6745 / 3277 6744
C.S. São Paulo
Rua Angola, 357, São Paulo
31910-060 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6675 / 3277 6674
C.S. Vila Maria
Av. Vila Lobos, 305, Gorduras
31842-340 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6758 / 3277 6756
C.S. Vilas Reunidas
Rua Edson, 50, União
31170-620 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 5791 / 3277 5790
C.S. Dom Joaquim
Rua Benzion Levy 200, Dom Joaquim
31910-520 - Belo Horizonte/MG
Fone.: 3277 5701 / 3277 5707
C.S. Cidade Ozanan
Rua Preto Velho, s/n, Nova Floresta
30000-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 5634 / 3277 5619
C.S. São Marcos
Rua Maria Aparecida, 120, São Marcos
31920-470 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6679 / 3277 6678
Farmácias distritais
Farmácia Distrital
Praça Preto Velho, s/n, Nova Floresta
30000-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6067
85
Unidade especializada (saúde mental)
Centro de Convivência São Paulo
Rua Angola, 357, São Paulo
31910-060 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3432 1211 / 3277 6684
Central de esterilização
Central de esterilização Nordeste
Rua João Lourival Dias, 325, Silveira
31140-450 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6065 / 3277 6104
Distrito Sanitário Noroeste - SMSA/BH
Distrito Sanitário
Av. Pedro II, 307, Carlos Prates
30710-010 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7638 / Fax. 3277 7639
Centros de saúde
C.S Bom Jesus
Rua Terezina, 505, Bom Jesus
31230-570 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6005 / 3277 6004
C.S. Califórnia
Av. Castanholas, 3277, Califórnia
30850-760 - Belo Horizonte/MG
Fone.: (31) 3277 8520
C.S. Dom Bosco
Rua Poranga, 127, Ipanema
30830-100 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7221 / 3277 7222
C.S. Dom Cabral
Praça da Comunidade, 40, Dom Cabral
30535-210 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 9665 / 3277 9664
C.S. Ermelinda
86
Rua Santa Judite c/ Santa Josefina, Ermelinda
31250-170 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6081 / 3277 6080
C.S. Glória
Rua Eneida, 955, Glória
38881-520 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7126 / 3277 7127
C.S. Jardim Alvorada
Rua Flor d'água, 711, Jardim Alvorada
30810-310 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7131 / 3277 7130
C.S. Jardim Filadélfia
Rua Regida, 309, Filadélfia
30860-320 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7142 / 3277 7143
C.S. Jardim Montanhês
Rua Leopoldo Pereira, 407, Jardim Montanhês
30750-140 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7213 / 3277 7212 / 3411 1432
C.S. João Pinheiro
Rua Frei Luiz de Souza, 292, João Pinheiro
30530 - 310 - Belo Horizonte/MG
Fone.: (31) 3277 9660 / 3277 9661
C.S. João XXIII
Rua Toledo, 481, Vila Oeste
30532-090 - Belo Horizonte/MG
Fone.: (31) 3277 9131 / 3277 9130
C.S. Padre Eustáquio
Rua Humaitá, 1.125, Padre Eustáquio
30720-410 - Belo Horizonte/MG
Fones.: 3277 7219 / 3277 7218
C.S. Pedreira Prado Lopes
Rua Escravo Isidoro, 601, Santo André
31230-700 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6009 / 3277 6008
C.S. Pindorama
87
Rua Aline, 711, Pindorama
30880-400 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7121 / 3277 7120
C.S. Santa Maria
Rua Adonias Filho, 211, Santa Maria
30525-130 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 9133 / 3277 9132
C.S. Santos Anjos
Rua Miosótis, 15, Caiçara
30000-000 - Belo Horizonte/MG
Fone.: (31) 3277 6027 / 3277 6026
C.S. São Cristóvão
Rua Gama, 65, Bonfim
31210-220 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6011 / 3277 6010
C.S. Serrano
Rua Tocantins ,471, Serrano
30882-260 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7161 / 3277 7160
C.S. São José
Rua Violeta de Melo, 665, São José
30820-650 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7215 / 3277 7214
Farmácias distritais
Farmácia Distrital
Rua Padre Eustáquio, 1.951, Padre Eustáquio
30720-100 - Belo Horizonte/MG
Fone.: (31) 3411 3550
Policlínicas
Pam Padre Eustáquio
Rua Padre Eustáquio, 1.951, Padre Eustáquio
30720-100 - Belo Horizonte/MG
Fone.: (31) 3411 2550
Laboratórios
88
Laboratório Distrital Noroeste
Rua Padre Eustáquio, 1.951, Padre Eustáquio
30720-100 - Belo Horizonte/MG
Fone.: (31) 3277 8518
Unidades especializadas (saúde mental)
Cersam Carlos Prates
Rua Padre Eustáquio, 1.875, Carlos Prates
30720-100 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7116 / 3277 7160
Cria Carlos Prates
Rua Padre Eustáquio, 1.875, Carlos Prates
30720-100 - Belo Horizonte/MG
Fone.: (31) 3277 7227
Centro de Convivência Carlos Prates
Rua Padre Eustáquio, 1.875 B.: Carlos Prates
Belo Horizonte – MG 30720-100
Fone.: (31) 3277 7228
Distrito Sanitário Norte - SMSA/BH
Distrito Sanitário
Rua Maria Amélia Maia, 270, São Bernardo
31740-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6693 / 3277 7840
Centros de saúde
C.S Aarão Reis
Rua Delso Renault, 52, Aarão Reis
30865-280 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6781 / 3277 6780
C.S. Campo Alegre
Rua Osório Duque Estrada, 491, Campo Alegre
31730-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7345 / 3277 7344
C.S. Etelvina Carneiro
Rua Mar das Rosas, 140, Etelvina Carneiro
89
31780-520 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 5503 / 3277 5502
C.S. Floramar I
Rua Joaquim Clemente, 381, Floramar
31780-520 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6769 / 3277 6768
C.S. Floramar Ii (Est.)
Rua Abílio Estrela, 23, Jardim Guanabara
31765-110 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6787 / 3277 6768
C.S. Guarani
Rua Pacaembu, 160, Guarani
31840-100 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6771 / 3277 6770
C.S. Heliópolis
Rua dos Beneditinos, 120, Heliópolis
31740-350 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7403 / 3277 7402
C.S. Jaqueline
Rua Agenor de Paula Estrela, 200, Jaqueline
31785-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 5491 / 3277 5490
C.S. Jardim Felicidade
Rua Vinte e Oito, 32, Jardim Felicidade
31770-280 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6767 / 3277 6766
C.S. Mg Vinte (Monte Azul)
Rua Areia Branca, 171, Ribeiro de Abreu
31872-400 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6739 / 3277 6732
C.S. Providência
Rua Arantina, 375, Minaslândia
31812-010 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6761 / 3277 6760
C.S. São Bernardo
90
Rua Vasco da Gama, 334, São Bernardo
31750-180 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 9208 / 3277 9201
C.S. Tupi
Rua Ari Barroso, 150, Tupi
31842-220 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6773 / 3277 6772
Farmácias distritais
Farmácia Distrital
Rua Edna Quintel, 173, São Bernardo
31750-030 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 6694 / 3494 7788
Unidade especializada
Centro de Controle de Zoonoses
Rua Edna Quintel, 173, São Bernardo
31750-030 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7413 / 3277 7414 / 3277 7411
Casa Transitória
Rua Joana Angélica, 45, 1º de Maio
31810-390 - Belo Horizonte/MG
Fone.: (31) 3277 6620
Laboratórios
Laboratório de Zoonoses
Rua Edna Quintel, 173, São Bernardo
31750-030 - Belo Horizonte/MG
Fone.: (31) 3277 7410
Unidade de urgência
Upa Norte (Policlínica Albert Sabin)
Rua A, 270 B, Primeiro de Maio
30000-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7647 / 3277 7490
Central de esterilização
Central de esterilização
91
Rua Joaquim Clemente, 381, Floramar
31780-200 - Belo Horizonte/MG
Fone.: (31) 3277 7440
Distrito Sanitário Oeste - SMSA/BH
Distrito Sanitário
Av. Silva Lobo, 1.280, 5º andar, Nova Granada
30460-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7083 / 3277 7019
Centros de saúde
C.S. Betânia
Rua Canoas, 262, Betânia
30590-280 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 383 3342 / 3277 5980
C.S. Cabana
Rua Centro Social, 536, Cabana
30510-670 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7041 / 3277 7040 / 3371 2753
C.S. Cícero Idelfonso
Rua Aguanil, 238, Vista Alegre
30510-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 9101 / 3277 9100
C.S. Conj. Betânia
Rua Ona, 45, Conjunto Betânia
30590-370 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 5983 / 3277 5982
C.S. Havaí
Rua Manila, 432, Havaí
30575-010 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3378 1941 / 3378 2735 / 3277 9640
C.S.Prof. Amilcar Viana Martins
Rua Nelson de Sena, 90, Betânia
31270-660 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 9611 / 3374 1936 / 3277 9610
92
C.S. Salgado Filho
Rua Campina Verde, 375, Salgado Filho
30550-340 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3374 1939 / 3277 9603
C.S. Noraldino de Lima
Av. Amazonas, 4.373, Barroca
30480-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7043 / 3277 7042
C.S. São Jorge
Rua O. Trompowisky, 1.325, Vila São Jorge
30440-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7037 / 3371 2746 / 3277 7036
C.S. Ventosa
Rua Cons. Joaquim Caetano, 1.782, Ventosa
30455-020 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 9631 / 3373 2892 / 3277 9630
C.S. Vila Imperial
Rua Alberto Scharlet, 79, Madre Gertrudes
30518-300 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 9105 / 3386 3263 / 3277 9104
C.S. Vista Alegre
Rua Sêneca, 9, Vista Alegre
30516-260 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 9605 / 3277 9604
C.S. Waldomiro Lobo
Av. Amazonas, 8.889, Madre Gertrudes
30510-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 9108 / 3277 9102
C.S. Vila Leonina
Rua 15 de Abril, 240, Vila Leonina
30000-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277-9633 / 3373 1942 / 3277 9632
Farmácias distritais
Farmácia Distrital
Rua Campos Sales, 472, Gameleira
93
30480-470 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3332 9944 / 3277 6876
Policlínicas
Pam Campos Sales
Rua Campos Sales, 472, Gameleira
30480-470 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3332 9288 / 3332 1355 / 3277 7089
Laboratórios
Laboratório Distrital Oeste
Av. Amazonas, 8.889, Madre Gertrudes
30510-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 9109 / 3277 9103
Unidade de urgência
Unidade de urgência 24 horas
Rua Campos Sales, 472, Gameleira
30480-470 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7045 / 3277 6875 / 3372 1844
3277 7044 / 3332 1355
Central de esterilização
Central de esterilização
Rua Campos Sales, 472, 3º andar, Gameleira
30480-470 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7925 / 3277 7089
Centro Operacional Zoonose Oeste
Centro Operacional Zoonose
Rua Alexandre Siqueira, 375, Salgado Filho
30775-540 - Belo Horizonte/MG
Fone.: (31) 3277 9602
C.S. São Jorge
Rua O. Trompowisky, 1325, Vila São Jorge
30440-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7037 / 3371 2746 / 3277 7036
C.S. Ventosa
94
Rua Cons. Joaquim Caetano, 1782, Ventosa
30455-020 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 9631 / 3373 2892 / 3277 9630
C.S. Vila Imperial
Rua Alberto Scharlet, 79, Madre Gertrudes
30518-300 – Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 9105 / 3386 3263 / 3277 9104
C.S. Vista Alegre
Rua Sêneca, 9, Vista Alegre
30516-260 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 9605 / 3277 9604
C.S. Waldomiro Lobo
Av. Amazonas, 8.889, Madre Gertrudes
30510-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 9108 / 3277 9102
C.S. Vila Leonina
Rua 15 de Abril, 240, Vila Leonina
30000-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 9633 / 3373 1942 / 3277 9632
Farmácias distritais
Farmácia Distrital
Rua Campos Sales, 472, Gameleira
30480-470 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3332 9944 / 3277 6876
Policlínicas
Pam Campos Sales
Rua Campos Sales, 472, Gameleira
30480-470 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3332 9288 / 3332 1355 / 3277 7089
Laboratórios
Laboratório Distrital Oeste
Av. Amazonas, 8.889, Madre Gertrudes
30510-000 - Belo Horizonte/MG
Fones: (31) 3277 9109 / 3277 9103
95
Unidade de urgência
Unidade de urgência 24 horas
Rua Campos Sales, 472, Gameleira
30480-470 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7045 / 3277 6875 / 3372 1844
3332 1355 / 3277 7044
Central de esterilização
Central de esterilização
Rua Campos Sales, 472, 3º andar, Gameleira
30480-470 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7925 / 3277 7089
Centro Operacional Zoonose Oeste
Centro Operacional Zoonose
Rua Alexandre Siqueira, 375, Salgado Filho
30775-540 - Belo Horizonte/MG
Fone.: (31) 3277 9602
Distrito Sanitário Pampulha - SMSA/BH
Distrito Sanitário
Av. Presidente Antônio Carlos, 7535, 4° andar, São José
31270-000 - Belo Horizonte/MG
Fone.: (31) 3277 7940
Centros de saúde
C.S. Confisco
Rua J, 490, Confisco
31360-460 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7110 / 3277 7111
C.S. Dom Orione
Av. Exped. Benvindo B. Lima, 730, São Luiz
31310-040 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7861 / 3277 7860
C.S. Itamarati
Rua Anita Blumberg, 63, Itamarati
96
31340-150 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7877 / 3277 7876
C.S. Ouro Preto
Rua Jonas Jean, 77, Ouro Preto
33950-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7133 / 3277 7132
C.S. Santa Amélia
Rua Engº Pedro Bax, 220, Santa Amélia
31560-380 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7453 / 3277 7438
C.S. Santa Rosa
Av. Bueno Siqueira, 100, Santa Rosa
31225-280 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7842 / 3277 7843
C.S. Santa Terezinha
Rua Senador Virgílio Távora, 157, Santa Terezinha
31360-000 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277-7103 / 3277 7102
C.S. São Francisco
Rua Aveiro, 191, São Francisco
31255-060 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3277 7845 / 3277 7844
Farmácia distrital
Av. Octacílio Negrão de Lima, 1792, São Luiz
31365-450 - Belo Horizonte/MG
Fone.: (31) 3277 7941
Unidade especializada (saúde mental)
Centro de Convivência São Francisco
Rua Aveiro, 191, São Francisco
31255-060 - Belo Horizonte/MG
Fones.: (31) 3441-8151 / 3277 7935
Cersam
Rua do Mel, 77, Santa Branca
31560-060 - Belo Horizonte/MG
97
Fones.: (31) 3277 7935 / 3277 7918 / 3277 7934
Teste do pezinho (voltar)
É um exame de sangue feito no recém-nascido para verificação de
comprometimentos adquiridos durante a gestação. Sua solicitação é obrigatória,
conforme Estatuto da Criança e do Adolescente. O ideal é que seja realizado após
72 horas de vida.
Belo Horizonte
Av. Afonso Pena, 1212, Centro
30130-003 - Belo Horizonte/MG
Fone: (31) 3277 4440
Pedro Leopoldo
Rua Dr. Christiano Otoni, 555, Centro
33600-000 - Pedro Leopoldo/MG
Fones: (31) 3662 3777 / 3662 3741 / 3662 3755
Piedade das Gerais
Praça Getúlio Vargas, 33, Centro
35526-000 - Piedade das Gerais/MG
Fones: (31) 3578 1181 / 3578 1182
Raposos
Praça da Matriz, 64, Centro
34400-000 - Raposos/MG
Fone: (31) 3543 1276
Ribeirão das Neves
Rua Ari Teixeira da Costa, 1100, Centro
33880-630 - Ribeirão das Neves/MG
98
Fone: (31) 3624 1222
Rio Acima
Rua Antônio Carlos, 38, Centro
34300-000 - Rio Acima/MG
Fone: (31) 3545 1286
Rio Manso
Praça Fortunato Campos, 46, Centro
35525-000 - Rio Manso/MG
Fone: (31) 3573 1120 / Fax: 3573 1202
Betim
Rua Prof. Oswaldo do Franco, 55, Centro
32510-050 – Betim/MG
Fones: (31) 3539 2309 / 3539 2426 / 3539 2319 / Fax: 3532 1430
Bonfim
Av. Governador Benedito Valadares, 170, Centro
35521-000 – Bonfim/MG
Fones: (31) 3576 1318 / 3576 1233
Brumadinho
Rua Aristides Passos, 168, Centro
35460-000 – Brumadinho/MG
Fones: (31) 3571 3001 / 3571 3015
Caeté
Praça João Pinheiro, 15, Centro
34800-000 – Caeté/MG
Fone: (31) 3651 3231
Mateus Leme
Rua Pereira Guimarães, 8, Centro
35670-000 - Mateus Leme/MG
Fone: (31) 3535 1432
Moeda
Av. do Prateado, 240, Centro
35470-000 – Moeda/MG
Fone: (31) 3577 1100
Mariana
Praça Juscelino Kubitschek, s/n, Centro
99
35420-000 - Mariana/MG
Fones: (31) 3557 9001 / 3557 9002
Nova Lima
Praça Bernardino de Lima, 80, Centro
34000-000 - Nova Lima/MG
Fones: (31) 3541 2555, ramais: 131 / 140
Nova União
Rua Presidente Kennedy, 29, Centro
34990-000 - Nova União/MG
Fones: (31) 3685 1233 / 3685 1255
Ouro Preto
Praça Barão do Rio Branco, 12, Pilar
35400-000 - Ouro Preto/MG
Fones: (31) 3559 3200 / 3559 3291 / 3559 3299
Confins
Rua Gustavo Rodrigues, 265, Centro
33500-000 - Confins/MG
Fone: (31) 3686 1200
Contagem
Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Camilo Alves
32017-900 – Contagem/MG
Fone: (31) 3352 5000
Crucilândia
Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67, Centro
35520-000 – Crucilândia/MG
Fone: (31) 3574 1211
Esmeraldas
Rua Expedicionários, 9, Centro
35740-000 - Esmeraldas/MG
Fone: (31) 3538 1411
Florestal
Rua Benedito Valadares, 243, Centro
35690-000 - Florestal/MG
Fones: (31) 3536 2233 – 3536 2248
Ibirité
100
Rua José Maria Taitson, 311, Centro
32400-000 - Ibirité/MG
Fone: (31) 3533 6027
Igarapé
Rua João Rosa, 307
32900-000 – Igarapé/MG
Fone: (31) 3534 1043
Itabirito
Av. Queiroz Júnior, 635, Praia
35450-000 - Itabirito/MG
Fone: (31) 3569 1000
Jaboticatubas
Praça Nossa Senhora da Conceição, 38, Centro
35830-000 - Jaboticatubas/MG
Fone: (31) 3683 1021
Juatuba
Praça dos Três Poderes, sn, Centro
35675-000 – Juatuba/MG
Fone: (31) 3535 8241
Lagoa Santa
Rua São João, 290, Centro
33400-000 - Lagoa Santa/MG
Fone: (31) 3681 1222
Mário Campos
Av. Governador Magalhães Pinto, 320, Centro
32470-000 - Mário Campos/MG
Fones: (31) 3577 2234 / 3577 2235 / 3577 2242
Taquaraçu de Minas
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 225, Centro
33980-000 - Taquaraçu de Minas/MG
Fones: (31) 3684 1158 / 3684 1112 / 3684 1200
Vespasiano
Av. Prefeito Sebastião Fernandes, 497, Centro
33200-000 – Vespasiano/MG
Fones: (31) 3621 2827 / 3621 1000
101
Sabará
Rua Dom Pedro II, 200, Centro
34500-000 - Sabará/MG
Fones: (31) 3672 7701 / 3672 7730
Santa Luzia
Av. Oito, 50, Carreira Comprida, Centro
33010-170 - Santa Luzia/MG
Fones: (31) 3641 5852 / 3641 5858
Santana do Riacho
Rua Alfredo Domingos de Melo, 44, Centro
35845-000 - Santana do Riacho/MG
Fone: (31) 3222 3455
São Joaquim de Bicas
Av. Rui Barbosa, 90, Tereza Cristina
32920-000 - São Joaquim de Bicas/MG
Fone: (31) 3534 9000
São João da Lapa
Rua Idalina Alves, 179, Centro
33350-000 - São João da Lapa/MG
Fone: (31) 3623 1100
Sarzedo
Rua Eloi Cândido de Melo, 477, Centro
32450-000 – Sarzedo/MG
Fones: (31) 3577 7707 / 3577 7447/ 3577 7102
102
Coordenadorias (voltar)
As coordenadorias são instituições governamentais constituídas em nível estadual
e municipal com a finalidade de propor, coordenar, articular, organizar,
acompanhar e incentivar, no Estado e nos municípios, as políticas e ações de
apoio e assistência à pessoa portadora de deficiência.
Belo Horizonte
Coordenadoria Estadual de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente –
CAADE/MG
Rua da Bahia, 2.200, térreo, Lourdes
30160-012 - Belo Horizonte/MG
E-mail: www.caade.gov.mg.br
Fones: (31) 3275 4145 / 3275 3539 / Fax: 3337 6538
Coordenadoria Municipal para a Cidadania da Pessoa com
Deficiência
Av. Álvares Cabral, 200, 4º andar, Centro
30170-000 - Belo Horizonte/MG
Fones: (31) 3277 4105 / 3277 4678 / Fax: 3277 4264
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Belo Horizonte
Rua Tupis, 149, 13º andar, sala 1312, Centro
30190-060 - Belo Horizonte/MG
Fones: (31) 3277 4507 /3277 4510
Conselho Tutelar Regional Noroeste
Rua Pde. Eustáquio, 1875 – Padre Eustáquio
30720-100 – Belo Horizonte-MG
Fone:3277-7224
C. S. Pindorama
Rua Aline, 771 – Pindorama
30880-400 – Belo Horiozonte-MG
Fone: 3227-7120
103
Promotoria de Justiça de defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência e do Idoso
Av. Olegário Maciel, 1772. – Térreo – Lourdes
30180-111 – Belo Horizonte – MG
Fone: 3335-1879
C. S. Alcides Lins.
Rua Panema, 275. Renascença
31130-620 – Belo Horizonte – MG
Fone: 3277-6002
C. S. Santos Anjos
Rua Miosótis, 15. Sto. André
31-230-180 – Belo Horizonte – MG
Telefone Público interno: 3421-1428/3277-6027
C. S. Aarão Reis
Rua Oliveira Fortes, 40. Aarão Reis.
31814-320 – Belo Horizonte – MG
Fone: 3277-6781
Betim
Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de
Deficiência
Av. Edméia Matos Lazzarotti, 1505, Angola
32680-030 – Betim/MG
Fone: (31) 3539 2139 / Fax: 3531 1574
Conselho Tutelar Regional – Jardim Teresópolis
Rua Joara Peres, 231. Jardim Teresópolis
32664-330 – Betim-MG
Fone: 3591-1535
Contagem
Coordenadoria para a Inclusão Social dos Deficientes de Contagem –
CISDEC
Rua Sibéria, 53, Eldorado
32340-120 - Contagem/MG
Fone: (31) 3352 5337

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